A partir de amanhã, 21, o Superior Tribunal de Justiça – STJ realizará sessões de julgamento totalmente virtuais de embargos de declaração – EDcl, agravos internos – AgInt e agravos regimentais – AgRg, conforme estabelecido no título III-A de seu Regimento Interno.
por Kamila Farias
A partir de amanhã, 21, o Superior Tribunal de Justiça – STJ realizará sessões de julgamento totalmente virtuais de embargos de declaração – EDcl, agravos internos – AgInt e agravos regimentais – AgRg, conforme estabelecido no título III-A de seu Regimento Interno. A Terceira Turma foi o órgão julgador escolhido para começar a trabalhar com a nova ferramenta, batizada de e-Julg.
De acordo com a presidente do STJ, Laurita Vaz, o projeto foi conduzido de maneira democrática e colaborativa, de modo que pudesse traduzir a forma de trabalho dos ministros, gabinetes, órgãos julgadores e de todas as áreas envolvidas. Em 2016, o Regimento Interno do STJ foi modificado para abarcar os artigos 184-A a 184-H, que tratam do julgamento virtual. A intenção era conferir mais celeridade ao julgamento dos recursos e propiciar uma forma de trabalho mais eficiente.
Com o julgamento virtual, conforme o secretário de TI, Rodrigo Almeida de Carvalho, os ministros não precisam estar presencialmente numa sala para julgar embargos e agravos internos ou regimentais, já que a ferramenta é disponibilizada via web, podendo ser acessada de qualquer computador, a qualquer hora. Após os primeiros julgamentos virtuais, a ferramenta estará disponível para implantação em outros órgãos julgadores, exceto os de Direito Criminal, conforme preceitua o Regimento Interno, de acordo com a sequência a ser estabelecida pela presidência do STJ e os presidentes dos colegiados.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: é preciso destacar iniciativas como essa, que constituem boas práticas para a Administração Pública. O uso de inovações tecnológicas pode servir para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços e redução de custos com o modelo existente, figurando mais como um investimento em eficiência que como gasto em si. A Administração Pública precisa buscar, entre as ferramentas disponíveis, aquelas mais adequadas para efetivar a prestação dos serviços públicos para todos os seus administrados. E essa busca passa, necessariamente, pela utilização das ferramentas eletrônicas, ou seja, pela gestão da Tecnologia da Informação.
Com informações do portal do STJ.