Supersimples

Hoje foi sancionada a Lei Complementar nº 147/20141,que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei de Licitações e Contratos, o Código Civil e outras normas. A medida beneficiará micro e pequenos empresários com a diminuição da burocracia e dos impostos, e com a ampliação do leque de profissões que podem ser incluídas no regime tributário conhecido como Supersimples.

Hoje foi sancionada a Lei Complementar nº 147/20141,que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei de Licitações e Contratos, o Código Civil e outras normas. A medida beneficiará micro e pequenos empresários com a diminuição da burocracia e dos impostos, e com a ampliação do leque de profissões que podem ser incluídas no regime tributário conhecido como Supersimples.

A Presidente da República vetou no Projeto de Lei que originou a Lei Complementar alguns artigos, entre eles o que dispunha acerca do dever atribuído ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD de observar o tratamento diferenciado e favorecido às MEs e EPPs que exerçam atividade em que a obtenção de receitas de atividades relacionadas à música não seja a atividade econômica principal em razão do ECAD consistir em entidade privada.

O Ministério do Trabalho e Emprego vetou o artigo em que definiria procedimentos simplificados e sem custos para o cumprimento por parte do MEI dos programas voltados à saúde e segurança do trabalhador para que, da forma como foi redigido o dispositivo, não pudesse ser interpretado como obrigação do Ministério do Trabalho arcar com os custos de programas voltados à saúde e à segurança do trabalhador, que são de responsabilidade do empresário.

O Ministério da Fazenda vetou que as MEs e EPPs possam recorrer ao mercado de capitais para a obtenção de recursos financeiros com o objetivo de desenvolver e/ou expandir suas atividades, incluindo a captação de recursos por meio de plataformas de serviços na internet, de pessoas físicas ou jurídicas, o que abrange as sociedades anônimas, as sociedades em conta de participação, as sociedades empresárias em comandita por ações e Fundos de Investimento Privados – FIP. Essa autorização de captação de recursos no mercado de capitais tornaria sem efeito a vedação de participação de outra pessoa jurídica, sobretudo sociedades por ações, em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, permitindo arranjos que infringiriam essa limitação.

1BRASIL. Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 ago. 2014. Seção 1, p. 01-06.

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