O Supremo Tribunal Federal – STF realizou ontem, 5, a segunda e última audiência pública para debater o bloqueio judicial do aplicativo WhatsApp e de dispositivos contidos no Marco Civil da Internet.
O Supremo Tribunal Federal – STF realizou ontem, 5, a segunda e última audiência pública para debater o bloqueio judicial do aplicativo WhatsApp e de dispositivos contidos no Marco Civil da Internet. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber consideraram positiva a exposição dos participantes e afirmaram que o conteúdo exposto oportunizará um julgamento mais adequado e justo.
Para os debates, foram convidados técnicos que esclareceram questões específicas sobre o funcionamento do aplicativo e enfretamentos juridicamente relevantes, que têm relação com a ADI nº 5527 e a ADPF nº 403. Os especialistas se posicionaram de maneira diversa: houve quem defendesse a proibição de acesso a dados – em razão da garantia da liberdade e direitos fundamentais – e quem sugerisse que a empresa implementasse um sistema que pudesse descriptografar em caso de determinação judicial.
O WhatsApp já foi suspenso em três ocasiões no Brasil porque juízes pediam a quebra do sigilo de conversas de suspeitos de cometer ilicitudes. O Facebook, empresa dona do aplicativo, alega não ser possível ter acesso ao conteúdo em razão da criptografia utilizada, que supostamente impede que qualquer pessoa não autorizada tenha acesso às informações. Ainda não foi marcada a data para julgamento das ações, mas os subsídios das audiências, na visão da Fachin, vão auxiliar os magistrados a mensurar o impacto das decisões em diversos aspectos.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: três fatores chamam a atenção e envolvem o Direito Administrativo: o poder regulamentar do Estado sobre serviços, inclusive internet; as medidas cautelares obstativas de prestação de “serviço público” e “serviço ao público”; e a segurança jurídica. A questão para se chegar a esses pontos começa com o pacto ou contrato social, uma das teses que fundamenta o convívio em sociedade e justifica o poder do Estado sobre os cidadãos. O contrato social admite que, abrindo mão de parte da liberdade individual, cada cidadão outorga o poder ao Estado de regular o convívio em sociedade. Nasce, então, o poder regulamentar, hoje compreendido como instrumento para a boa convivência.
Hoje, até a delegacia de polícia de minha cidade é acessível por meio de WhatAapp. Usar Hangout, WhatsApp, Telegram e outros é escolha dos usuários, que podem, inclusive, estruturar comunicações institucionais de grande porte e utilizá-los para serviços vitais. Mas, para isso, precisam ter segurança tecnológica – integridade e fidelidade dos dados – e jurídica do funcionamento pleno dessas plataformas comunicacionais. Regulamentar somente se justifica para validar marcos regulatórios, nunca para inibir prestação de serviços.
Com informações da Voz do Brasil.