O Supremo Tribunal Federal – STF retomou nesta quinta-feira, 22 de setembro, o julgamento sobre a submissão da Petrobras à Lei de Licitações e Contratos. O julgamento foi iniciado em 2011 e motivado pela ação de uma empresa que buscava restituir o contrato de fretamento de navios para transporte de petróleo que mantinha com a Petrobras.
O Supremo Tribunal Federal – STF retomou nesta quinta-feira, 22 de setembro, o julgamento sobre a submissão da Petrobras à Lei de Licitações e Contratos. O julgamento foi iniciado em 2011 e motivado pela ação de uma empresa que buscava restituir o contrato de fretamento de navios para transporte de petróleo que mantinha com a Petrobras.
O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Conforme explica matéria publicada pelo Portal G1, a sessão terminou com cinco votos para que a Petrobras seja dispensada de obedecer à Lei e quatro para que siga as regras impostas aos órgãos públicos. Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Comentário do advogado Murilo Jacoby: o STF destacou durante o julgamento que “os fatos discutidos no recurso extraordinário em análise ocorreram em 1994, e que alterações constitucionais e legislativas posteriores não estavam em discussão”. Assim, não estão em análise a Emenda Constitucional nº 9/1995, que flexibilizou o monopólio estatal na atividade petrolífera, a Lei do Petróleo — Lei nº 9.478/1997, e demais normativos.
Além disso, é importante lembrar, que em 30 de junho de 2016, foi sancionada a Lei nº 13.303, que estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias — estatais. A Lei estabelece, ainda, a regulamentação das licitações e contratações das estatais. Dezoito anos após a Emenda Constitucional nº 19/1998, que estabeleceu a necessidade de um estatuto, a Lei nº 13.303 definiu as regras, resolvendo grandes impasses quanto a esses procedimentos.
No vídeo Licitações na Lei das Estatais, explico as alterações nos procedimentos com o ingresso da nova norma no ordenamento jurídico.
Com informações do Portal G1