Suspensa alienação de lote no Lago Sul onde seria construído shopping

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) que suspenda cautelarmente o item 5 do Edital de Imóveis nº 04/2013, que trata da alienação do lote B da QL 24 do Lago Sul. A Terracap estaria promovendo depreciação do patrimônio público ao oferecer terreno comercial de 65.006,50 m² em área urbana consolidada, com infraestrutura e acessos, por apenas R$ 1.639,00 / m², valor bem abaixo do praticado pelo mercado.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) que suspenda cautelarmente o item 5 do Edital de Imóveis nº 04/2013, que trata da alienação do lote B da QL 24 do Lago Sul. A Terracap estaria promovendo depreciação do patrimônio público ao oferecer terreno comercial de 65.006,50 m² em área urbana consolidada, com infraestrutura e acessos, por apenas R$ 1.639,00 / m², valor bem abaixo do praticado pelo mercado.

Outra irregularidade apontada é a ausência de estudos sobre as consequências da construção de um grande centro comercial, em área eminentemente residencial. Na audiência pública sobre o tema, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), a Companhia Energética de Brasília (CEB) e o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) foram categóricos em afirmar que não há termo de referência, consulta de viabilidade ou estudo de impacto para viabilização do empreendimento, o que afronta os dispositivos da Lei nº 5.022/2013.

Segundo a representação do Ministério Público junto ao TCDF, o lote a ser licitado encontra-se cercado por áreas de preservação ambiental, sendo imprescindível o pronunciamento do órgão competente sobre a eventual ocupação do terreno. A possibilidade de se instalar, no local licitado, um comércio de grande porte também estaria ferindo os preceitos dispostos no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), em sentido contrário ao objetivo do uso urbano da área do Lago Sul (baixa densidade).

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), previsto pelo Estatuto das Cidades também não foi realizado. Enquanto o estudo de impacto ambiental trata de questões relacionadas à flora, fauna, qualidade da água, do ar, emissão de poluentes e ruídos, preservação do ecossistema; o EIV é voltado para as questões do meio urbano, densidades demográficas, transporte e infraestrutura, equipamentos urbanos e comunitários necessários ao bom atendimento das necessidades da população direta e indiretamente afetada.

O TCDF deu um prazo de 15 dias para que a Terracap preste esclarecimentos sobre as falhas identificadas. A alienação estava prevista para a próxima quinta, dia 25 de abril de 2013, e estimada em R$ 106.570.000,00.

Fonte: Tribunal de Contas do Distrito Federal 

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