TCDF entende que cessão de policiais e bombeiros pode ser feita pelo GDF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF decidiu, por unanimidade, que o Governo do DF pode ceder servidores da Polícia Civil – PCDF, da Polícia Militar – PMDF e do Corpo de ­ Bombeiros Militar do Distrito Federal ­– CBMDF a órgãos distritais e federais.

por Matheus Brandão

O Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF decidiu, por unanimidade, que o Governo do DF pode ceder servidores da Polícia Civil – PCDF, da Polícia Militar – PMDF e do Corpo de ­ Bombeiros Militar do Distrito Federal ­– CBMDF a órgãos distritais e federais. A decisão foi proferida em julgamento no último dia 19 de outubro, após a realização de estudos para a análise das despesas com pessoal cedido.

Matéria publicada no Portal TCDF destaca que a Corte de Contas do DF entendeu que os normativos legais que tratam das cessões não têm conflito com o Regime Jurídico aplicável aos integrantes da PCDF, PMDF e CBMDF. O entendimento, porém, é contrário à posição do Tribunal de Contas da União – TCU. “O TCU, que por meio do Acórdão nº 1774/2017, havia determinado o retorno, em até 30 dias, dos servidores desses órgãos que estivessem desempenhando funções que guardassem estrita pertinência com as atividades de segurança pública do Distrito Federal; e a volta, em 15 dias, dos que não guardassem”, destaca reportagem publicada no Portal do TCDF.

O texto publicado ainda destaca: “Levando em conta a autonomia dos entes federativos e a competência do GDF para se organizar administrativamente, o Tribunal de Contas do DF deixa claro, em seu posicionamento, que a cessão de servidores das unidades de segurança é uma decisão relacionada à gestão de pessoas, a qual deve ser tomada pelo Governo do DF”.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: como é possível enxergar da leitura do texto, a questão tratada versa sobre um conflito de competência. Enquanto a Corte de Contas federal possui um entendimento sobre o tema, a Corte de Contas distrital adota outro posicionamento. A divergência, porém, deverá ensejar discussões em instâncias superiores.

Para fins de origem de recursos, a decisão do TCDF destaca, ainda, que “o ônus relacionado à cessão de servidores da PCDF, PMDF e CBMDF é do requisitante, o qual deve devolver o valor custeado pelo Fundo Constitucional do DF”.

Com informações do portal do TCDF.

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