TCDF investiga viaturas compradas pela PMDF

Após vários acidentes envolvendo as viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, o Tribunal de Contas do DF – TCDF vai investigar a aquisição de 378 veículos utilitários esportivos – SUV, atualmente em uso pela corporação. O objetivo é analisar se o modelo tem mais propensão a se envolver em acidentes e se o custo-benefício dos gastos com manutenção é vantajoso para a Administração Pública. A compra foi feita em 2012, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços da Polícia Militar de Minas Gerais.

Após vários acidentes envolvendo as viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, o Tribunal de Contas do DF – TCDF vai investigar a aquisição de 378 veículos utilitários esportivos – SUV, atualmente em uso pela corporação. O objetivo é analisar se o modelo tem mais propensão a se envolver em acidentes e se o custo-benefício dos gastos com manutenção é vantajoso para a Administração Pública. A compra foi feita em 2012, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços da Polícia Militar de Minas Gerais.

Seriam adquiridas 303 unidades, no valor de R$ 35,2 milhões. Em dezembro de 2012, no entanto, o contrato teve um aditivo de 24,7% para aquisição de mais 75 veículos, com vistas à realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas. O valor chegou a R$ 43,9 milhões. A questão é que não houve justificativa para o modelo escolhido. O Ministério Público de Contas ofereceu denúncia ao TCDF, apontando a necessidade de análise da legalidade, legitimidade e economicidade da compra dos SUVs, bem como dos gastos relacionados à manutenção no período da garantia.

Questionada pelo TCDF, a PM informou que não há nenhum precedente de estudo de veículo apropriado à atividade policial militar, uma vez que nenhum fabricante de veículos o faz de forma específica para uso policial. A corporação afirmou, ainda, que considera satisfatório o gasto com manutenção.

O corpo técnico do Tribunal considerou insuficientes as informações prestadas pela PMDF e que são necessários mais esclarecimentos.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: toda aquisição de bens pela Administração Pública deve ser vantajosa e útil para o cidadão. Por isso, o ideal é que haja pesquisa de preço, de modelo, de benefícios e prejuízos sobre aquilo que se deseja adquirir.  A PMDF fez a compra sem saber exatamente se o modelo do veículo seria vantajoso ou se acarretaria mais dificuldade ao tipo de serviço prestado pela corporação.

Em relação ao modo como os veículos foram adquiridos, o Sistema de Registro de Preços permite à Administração contratar serviços e adquirir bens de forma célere e eficiente, valendo-se de um cadastro de preços previamente elaborado por meio de licitação, seja na modalidade concorrência ou pregão. O Decreto nº 3.931/2001 tratava, no seu art. 8º, do instituto da adesão à ata de registro de preços, comumente denominado carona, quando permitia que órgãos e entidades da Administração que não participaram da licitação, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, demonstrando a vantagem da adesão, celebrassem contratos valendo-se da ata de registro de preços do outro ente. A norma, no entanto, foi revogada pelo Decreto nº 7.892/2013.

Com informações do portal do TCDF.

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