As instituições públicas devem observar a ordem cronológica para pagamento dos credores. É o que determina a Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993. O presidente do TCE-MT, Antonio Joaquim, afirma que tem cumprido com essa exigência e pediu aos gestores estaduais que façam o mesmo. “O controle externo já está fazendo a sua parte e dando o exemplo aos fiscalizados de como realizar pagamentos dentro do que prevê a Lei de Licitações”.
As instituições públicas devem observar a ordem cronológica para pagamento dos credores. É o que determina a Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993. O presidente do TCE-MT, Antonio Joaquim, afirma que tem cumprido com essa exigência e pediu aos gestores estaduais que façam o mesmo. “O controle externo já está fazendo a sua parte e dando o exemplo aos fiscalizados de como realizar pagamentos dentro do que prevê a Lei de Licitações”.
No começo deste ano, o Tribunal publicou uma portaria interna sobre “a transparência e […] critérios para liquidação de despesas e pagamento, em ordem cronológica, no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso”. Trata-se de uma regulamentação da Lei de Licitações com rotinas, procedimentos, fluxos de processos e normas para o controle interno. O gestor mato-grossense que descumprir a norma poderá ser penalizado com multa
Todas as informações deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência do TCE-MT, incluindo os prazos e datas de contratação e pagamentos. A Corte espera que essa medida incentive a fiscalização social e a cobrança dos gestores públicos pelos cidadãos.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o ordenador de despesanão pode pagar primeiro os “amigos” e depois os demais. Tal prática, embora enraizada na política brasileira, é ilegal e causa sérios prejuízos às empresas prestadoras do serviço, em especial aos micro e pequenos empresários, que dependem do pagamento para subsistirem. O prazo para pagamento deve ser estritamente respeitado a partir do atesto da fatura.
O art. 5º da Lei nº 8.666/1993 determina que “o pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços deve obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.
Com informações do Portal do TCE-MT.