TCE/RO cita doutrina de Jacoby Fernandes em decisão

Nesta semana, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO proferiu decisão em que cita o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. O relator do processo, o conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, analisou um pedido de consulta de um vereador do município de Nova Mamoré quanto à legalidade de um projeto de lei complementar, reprovado pela Assembleia Legislativa.

Nesta semana, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO proferiu decisão em que cita o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. O relator do processo, o conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, analisou um pedido de consulta de um vereador do município de Nova Mamoré quanto à legalidade de um projeto de lei complementar, reprovado pela Assembleia Legislativa.

O Tribunal não acatou a consulta e pediu o arquivamento por se tratar de pessoa que não consta no rol dos legitimados para a formulação de consultas perante o Tribunal de Contas, além da ausência de manifestação do órgão de assessoria técnica ou jurídica acerca do tema da consulta, conforme determina o Regimento Interno da Corte. Conforme o regulamento, as consultas serão formuladas por intermédio do governador do Estado e prefeitos municipais, presidentes do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais, de comissão técnica ou de inquérito, de partido político, secretários de Estado, procurador geral do Estado, procurador geral de Justiça, dirigentes de Autarquias, de Sociedades de Economia Mista, de Empresas Públicas e de Fundações Públicas.

Ao proferir a decisão, o conselheiro citou o professor quando afirmou que o atendimento à consulta acarretaria uma redução ao patamar de “assessorias de níveis subalternos da Administração Pública”. Ainda, conforme Wilber, destacando as palavras de Jacoby Fernandes, “para evitar o possível desvirtuamento da consulta é que é preciso efetivar os princípios da segregação das funções entre controle e administração, e do devido processo legal. A consulta deve versar sobre dúvida na aplicação de normas, e não no caso concreto. Exatamente para evitar que o tribunal de contas se transforme em órgão consultivo, ou que seja criado um conflito de atribuições com outros órgãos de consultoria, as normas regimentais dos tribunais de contas, em geral, exigem que a consulta formulada se faça acompanhar de parecer da unidade jurídica ou técnica a que está afeta a estrutura do órgão consulente”.

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes é uma referência quando o assunto são licitações e contratos no Brasil. É um doutrinador reconhecido e palestrante com mais de 10.000 horas de cursos ministrados no âmbito do Direito Administrativo. Possui uma coleção que leva o seu nome e já possui mais de 13 livros e coletâneas de leis. O livro citado pelo TCE/RO trata-se do Tribunais de Contas do Brasil, obra em que Jacoby destaca questões inerentes aos órgãos responsável pelo controle externo.

Clique aqui e conheça a coleção do professor Jacoby Fernandes.

Palavras Chaves