Em decisão recente, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO considerou ilegal o edital de licitação na modalidade pregão presencial realizado pela prefeitura de Cacoal para contratação de empresa especializada em transporte escolar
Em decisão recente, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO considerou ilegal o edital de licitação na modalidade pregão presencial realizado pela prefeitura de Cacoal para contratação de empresa especializada em transporte escolar. De acordo com o TCE/RO, o procedimento licitatório apresenta irregularidades, como a escolha do pregão presencial em vez da forma eletrônica; a inacessibilidade do edital na sede da prefeitura, além de sua indisponibilidade temporária no sítio eletrônico do município.
Ainda, o Tribunal identificou a divisão do objeto — 55 ônibus — em somente cinco lotes, infringindo o princípio da parcelaridade, além de a condução dos alunos ser feita em número superior à capacidade do veículo. Assim, a decisão determina a adoção de medidas como a promoção, em futuras contratações de serviços de transporte escolar, de vistoria dos veículos apresentados apenas como condição para assinatura do contrato e a disponibilização do inteiro teor dos editais no portal eletrônico do município. Determina, ainda, que a atual administração municipal de Cacoal efetue as medidas legais e administrativas visando à conclusão de novo procedimento licitatório para atender às necessidades de transporte escolar no prazo de até 180 dias.
O TCE/RO decidiu aplicar multa aos gestores do município, estabelecendo prazo de 15 dias para a comprovação do recolhimento do valor, de acordo com o Regimento Interno da Corte de Contas.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, no qual a disputa pelo fornecimento se dá por meio de sessão pública, com propostas e lances, para a classificação e habilitação do licitante que ofertou o menor preço. É a sexta modalidade de licitação e foi instituída pela Lei nº 10.520/2002. Em âmbito Federal, o pregão foi regulamentado pelos Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005. Os estados e municípios regulamentaram por meio de legislações locais. Como principais características do pregão, têm-se a redução da burocracia e a economia gerada aos cofres públicos.
Fonte: Portal de Licitação