Um levantamento do Tribunal de Contas da União – TCU, de relatoria do ministro Augusto Nardes, que analisou site de 15 instituições federais, identificou que a maioria dos contratos administrativos não são publicados nas páginas oficiais, em descumprimento ao que determina a Lei de Acesso à Informação – LAI.
Por Kamila Farias
Um levantamento do Tribunal de Contas da União – TCU, de relatoria do ministro Augusto Nardes, que analisou site de 15 instituições federais, identificou que a maioria dos contratos administrativos não são publicados nas páginas oficiais, em descumprimento ao que determina a Lei de Acesso à Informação – LAI. Foram pesquisadas pelo TCU as páginas oficiais na internet de órgãos e entidades do Poder Executivo, excluídas as estatais.
A primeira falha encontrada refere-se à baixa publicidade dos contratos administrativos. Aproximadamente 75% das instituições consultadas não disponibilizam o inteiro teor dos contratos na página oficial, nem registram a totalidade desses documentos. Alguns, que já apresentavam destaques negativos em termos de governança de Tecnologia da Informação, tiveram o estudo mais aprofundado, a exemplo do Ministério da Saúde, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
O segundo problema constatado foi a divulgação de contratos administrativos em formato não aberto. Isso quer dizer que grande parte dos documentos são publicados em formato de imagem, o que não permite a interação com a informação. O Tribunal verificou, no entanto, que entre os órgãos e entidades que não estavam divulgando as informações, 81% já haviam iniciado esforços para começar a publicar ou haviam providenciado ferramentas para isso. O TCU determinou que as organizações adotem providências para a publicação da integralidade de seus contratos, acompanhados dos respectivos anexos e aditivos.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a divulgação de informações utilizando canais da internet é solução de baixo custo e de fácil implementação em prol de maior transparência das despesas públicas. Recentemente, por meio do Acórdão 1.832/2018 – Plenário, o TCU também avaliou os portais na internet de 135 organizações públicas. Naquele trabalho, foi avaliado o grau de aderência dos sites à legislação e às boas práticas definidas em guias de implementação e de avaliação de portais de transparência. Quanto mais bem informada, melhores condições a sociedade tem para exercer o controle dos recursos públicos e participar dos processos decisórios governamentais. A reestruturação dos sites busca torná-los canais mais eficientes na divulgação proativa e espontânea de dados sobre o Governo. A transparência dos dados é uma das mais efetivas medidas de combate à corrupção, já que incentiva o controle social.
Com informações do portal do TCU.