O Tribunal de Contas da União – TCU alterou a Instrução Normativa nº 81/2018, que regula os processos de desestatização, para incluir uma regra de transição em relação a prazos.
Por Kamila Farias
O Tribunal de Contas da União – TCU alterou a Instrução Normativa nº 81/2018, que regula os processos de desestatização, para incluir uma regra de transição em relação a prazos. O intuito, de acordo com o Tribunal, é esclarecer dúvidas a respeito da aplicabilidade da IN, principalmente em relação ao alcance aos processos autuados no TCU a partir de 1º de janeiro de 2019. Ou seja, os processos já autuados ou que vierem a ser autuados até 31 de dezembro deste ano permanecerão submetidos aos ritos estabelecidos na IN nº 27/1998, IN nº 46/2004 e IN nº 52/2007, todas do TCU.
O TCU aprovou no dia 20 de junho a Instrução Normativa 81/2018, instituindo novo modelo de fiscalização dos processos de desestatização realizados pelo Poder Público, tornando revogadas as Instruções Normativas nos 27/1998, 46/2004 e 52/2007. A regra prevê o fim dos múltiplos estágios de acompanhamento dos processos de privatização de empresas estatais, de concessão e de permissão de serviço público, de contração de Parcerias Público-Privadas e de outorga de atividades econômicas reservadas ou monopolizadas pelo Estado.
O novo modelo determina que, para fins de planejamento das ações de controle, os órgãos gestores dos processos de desestatização enviem o extrato contendo as informações necessárias ao Tribunal com antecedência mínima de 150 dias da data prevista para a publicação do edital. Essas informações incluem descrição do objeto da licitação, previsão de investimentos, relevância, localização dos empreendimentos e cronograma do processo licitatório.
Comentário do professor Murilo Jacoby Fernandes: conforme avaliação do TCU, a experiência de fiscalização por estágios demonstrou que a análise em etapas passou a agregar cada vez menos valor aos referidos processos de desestatização. Por isso, a medida busca racionalizar a fiscalização a cargo do Tribunal, priorizando os pontos de maior relevância, materialidade, oportunidade e que apresentem maior risco para a regularidade e economicidade das desestatizações conduzidas pelo Poder Público. Assim, vale destacar que, por orientação constitucional, o controle externo da função administrativa a cargo do Poder Legislativo, exercido pelos Tribunais de Contas, é amplo, abrangendo os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, oportunidade, finalidade e eficiência. Por isso, o TCU fiscaliza buscando melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade. O tribunal acompanhou o processo de desestatização e de regulação desde o início dos anos 90. Ainda, ao TCU compete acompanhar os processos de licitação e contratação das PPPs, bem como fiscalizar a execução dos contratos decorrentes das parcerias celebradas. O acompanhamento destes processos será concomitante e realizado mediante a análise dos documentos enviados.
Com informações do portal do TCU.