TCU analisa cancelamento de acordo entre Brasil e Ucrânia

O Tribunal de Contas da União – TCU realizou uma auditoria que constatou que o cancelamento do tratado de cooperação firmado entre Brasil e Ucrânia para uso do veículo lançador Cyclone-4 gerou prejuízos financeiros e tecnológicos para o País. Enquanto o contrato esteve em vigência, entre 2007 e 2016, foram investidos, aproximadamente, R$ 483 milhões.

por Kamila Farias

O Tribunal de Contas da União – TCU realizou uma auditoria que constatou que o cancelamento do tratado de cooperação firmado entre Brasil e Ucrânia para uso do veículo lançador Cyclone-4 gerou prejuízos financeiros e tecnológicos para o País. Enquanto o contrato esteve em vigência, entre 2007 e 2016, foram investidos, aproximadamente, R$ 483 milhões. A decisão se encontra no Acórdão nº 2.727/2017 – Plenário.

O projeto, iniciado em 2003, previa o recebimento de receita advinda da venda de lançamentos comerciais do veículo, mas não contemplava o desenvolvimento do setor industrial aeroespacial brasileiro devido à ausência de transferência de tecnologia. A fiscalização do TCU, realizada a pedido do Congresso Nacional, deixou claro que a comercialização de lançamentos por meio do Cyclone-4 seria inviável enquanto um Acordo de Salvaguardas não fosse assinado. O acordo é o instrumento internacional utilizado para impedir que empresas de um país acessem, sem autorização, tecnologias de ponta de domínio de outra nação.

Desse modo, de acordo com o TCU, apesar de não ser possível afirmar acerca da existência de peças e componentes norte-americanos no Cyclone-4, há indícios de que o veículo lançador ucraniano incorpora peças dos Estados Unidos. Vale registrar que 80% dos satélites comercializados no mundo detêm peças norte-americanas, conforme afirmou em seu voto o relator do processo, ministro substituto Marcos Bemquerer Costa.

Com isso, sem a autorização dos EUA, o Brasil ficaria impossibilitado de realizar qualquer ação relacionada ao lançamento de veículos aeroespaciais que contivessem peças e componentes norte-americanos. Assim, conforme o ministro-relator, a assinatura e a validação do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas com os EUA deveriam preceder o início das obras, o que não ocorreu, pois o acordo não chegou a ser aprovado pelo Parlamento brasileiro, sendo que, em 2016, a tramitação dessa matéria foi retirada de pauta e arquivada por solicitação do Poder Executivo.

Comentário do advogado André Jansen: além da inviabilização causada pela falta do Acordo, o TCU constatou que houve falhas na concepção e no planejamento do empreendimento. O Tribunal também constatou que o combustível utilizado pelo veículo lançador ucraniano possuía materiais extremamente tóxicos e corrosivos. Além da possibilidade de explosão, caso o tanque de combustível voltasse ao solo, o impacto ambiental seria irreversível.

O TCU emitiu recomendação à Casa Civil da Presidência da República e aos ministérios do Planejamento, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores para a melhoria de futuros tradados internacionais. A Corte espera promover o aperfeiçoamento do processo de celebração de acordos internacionais mediante melhorias na qualidade dos estudos necessários à verificação prévia de sua viabilidade técnica, econômico-financeira e comercial, e da avaliação dos riscos inerentes aos investimentos dessa natureza.

Com informações do portal do TCU.