TCU analisa contrato de cessão onerosa entre a União e a Petrobras

A Corte de Contas vai analisar a minuta de aditivo de revisão do contrato de cessão onerosa, por isso solicitou o valor resultante da revisão e outros.

por Alveni Lisboa

Os ministros do Tribunal de Contas da União – TCU solicitaram ao Conselho Nacional de Política Energética – CNPE e ao Ministério de Minas e Energia – MME o envio complementar de documentos para análise da revisão do contrato de cessão onerosa firmado entre a União e a Petrobras. O TCU deverá se pronunciar sobre a matéria, conforme foi estabelecido no Acórdão nº 2931/2018. O relator do processo é o ministro José Múcio Monteiro, que, em 1º de janeiro, assumiu a Presidência do TCU.

A Corte de Contas vai analisar a minuta de aditivo de revisão do contrato de cessão onerosa, por isso solicitou, entre outros, o valor resultante da revisão, discriminado por bloco; e a demonstração dos fluxos de caixa que geraram o resultado, acompanhada das planilhas eletrônicas geradoras dos respectivos fluxos e da indicação dos parâmetros técnicos e econômicos aplicados.

O TCU também deseja ter acesso às minutas de pré-edital e do contrato de partilha de produção para os volumes excedentes à cessão onerosa, tais como: parâmetros técnicos e econômicos da licitação; relatório sobre os estudos de impactos ambientais; e detalhamento dos aspectos operacionais e regulatórios que incidirão sobre a gestão conjunta entre os contratos de partilha de produção e o contrato de cessão onerosa.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: o contrato analisado pelo TCU foi celebrado em 2010 entre a União e a Petrobras e teve um valor inicial fixado em R$ 74,8 bilhões. O objetivo era permitir a exploração de áreas do pré-sal para atividades de pesquisa e extração de petróleo e gás natural. O contrato foi assinado após a sanção da Lei nº 12.276/2010, que autorizou a União a dispensar a licitação e ceder onerosamente à Petrobras as atividades de exploração e produção em áreas não concedidas, localizadas na região do pré-sal da bacia de Santos/SP.

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, entrou em vigor a Instrução Normativa nº 81/2018, que estabeleceu novo modelo de fiscalização dos processos de desestatização realizados pelo Poder Público pelo TCU. A cessão onerosa está incluída nessa categoria, devendo, portanto, as fiscalizações mais recentes estarem submetidas ao rito atualizado.

Com informações do Portal do TCU.