TCU aponta fragilidades nos processos de compras de medicamentos pelo SUS

Segundo o TCU, foram constatados indícios de direcionamento e montagem de licitações, contratações diretas não justificadas e adoção de modalidade de licitação inadequada.

O Tribunal de Contas da União – TCU fiscalizou os processos de compras de medicamentos realizados pelo Ministério da Saúde e por algumas secretarias de Saúde selecionadas, mediante transferência de recursos federais. A pesquisa avaliou o atendimento às leis referentes a licitações e contratações e apontou a necessidade, por meio do Acórdão nº 1691/2019–Plenário, de adoção de medidas para aprimorar os controles internos e promover mais transparência das aquisições.

Segundo o TCU, foram constatados indícios de direcionamento e montagem de licitações, contratações diretas não justificadas e adoção de modalidade de licitação inadequada. O Tribunal também identificou deficiência no controle de estoque, sobrepreço e quantidade de medicamentos entregue inferior à quantidade contratada. Além das irregularidades relacionadas aos procedimentos licitatórios, a auditoria identificou a ausência de transparência nas contas de estados e municípios que recebem recursos do Fundo Nacional de Saúde.

Em razão dos achados, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, destacou em seu voto que as inconformidades se devem “à deficiência de governança, à fragilidade dos controles internos, à omissão da autoridade competente pela homologação do certame licitatório e pela contratação e à omissão dos responsáveis pela fiscalização do contrato”.

Cartilhas sobre o tema

Com isso, o TCU determinou ao Ministério da Saúde que adeque seus normativos referentes aos recursos federais transferidos aos entes federados no âmbito da assistência farmacêutica, para a necessidade de se utilizar o pregão eletrônico, exceto se houver comprovada inviabilidade. A Corte de Contas também fez determinações ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para garantirem a rastreabilidade e transparência dos gastos.

Analisando o tema, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destacou que em dezembro de 2018, o TCU publicou o guia Orientações para aquisições públicas de medicamentos, com decisões do Tribunal sobre modalidades de licitação, pesquisa de preços, critérios de habilitação técnica específicos para os medicamentos e rastreabilidade de notas fiscais.

Segundo Jacoby, o direito a saúde é assegurado pela Constituição Federal de 1988, que determinou que as ações e serviços públicos de saúde integrem uma rede regionalizada e hierarquizada, além de constituir um sistema único. “A compra de remédios com recursos federais, considerando a pactuação entre os entes, é feita de forma centralizada pela União ou, de forma descentralizada, pelos estados, Distrito Federal e municípios mediante o repasse de recursos fundo a fundo. E, com a missão de aprimorar a Administração Pública em benefício da sociedade, o TCU tem como um dos seus objetivos aperfeiçoar a governança e a gestão em organizações e políticas públicas. Por isso, é de suma importância quando o Tribunal disponibiliza orientações, de modo a corrigir e evitar possíveis falhas”, ensina Jacoby Fernandes.

Na semana passada, durante o 35º Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, o TCU distribuiu 5,5 mil cartilhas com orientações sobre governança e gestão em saúde e sobre a aquisição pública de medicamentos a secretários municipais. O objetivo foi ajudar prefeituras e gestores a melhorarem a condução de suas atividades relacionadas a avaliação, planejamento, direcionamento, monitoramento, execução e controle, além de esclarecer dúvidas sobre a compra pública de remédios, que integra a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.