Alguns pontos destacados foram: pouca transparência, falta de organização e de padronização das exigências dos órgãos públicos.
O Tribunal de Contas da União – TCU publicou o Acórdão nº 1263/2019 – Plenário, em que apresentou os resultados de um levantamento sobre os entraves causados pela burocracia na produtividade e na competitividade das empresas. A relatoria é do ministro Vital do Rêgo. Alguns pontos destacados foram: pouca transparência, falta de organização e de padronização das exigências dos órgãos públicos.
Foi ressaltado que o Decreto nº 9.094/2017 e a Lei nº 13.460/2017 determinam à Administração Pública direta e indireta de todas as esferas a divulgação de uma Carta de Serviços ao Usuário que deve conter: requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço; principais etapas para processamento do serviço; previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; forma de prestação do serviço; e locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
O estudo identificou que alguns órgãos fazem a publicação da Carta de forma genérica sobre as exigências para obtenção de crédito, demandando o deslocamento do demandante até uma agência para obtenção das informações detalhadas, impedindo que os interessados se organizem, se planejem e se preparem para pleitear recursos da referida linha de crédito. Também foram encontradas informações divergentes sobre os serviços prestados. Outros problemas apontados pelo relatório foram a complexidade do e-social, que exige contratação de novos funcionários pelas empresas, exigências indevidas e ausência de controle sobre prazos para prestação de serviços.
O TCU recomendou à Secretaria-Geral da Presidência da República, em articulação com o Ministério da Economia, que adote providências para promover e institucionalizar, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal, a organização, simplificação e consolidação periódica dos normativos referentes aos serviços públicos prestados preferencialmente em documento único. Também foi orientado que as informações relacionadas aos serviços prestados tenham publicidade, em local de fácil acesso. Outra determinação foi que o governo avalie a conveniência de instituir mecanismos que promovam e assegurem que as entidades fiscalizadoras da Administração construam padrões formais e objetivos, devidamente institucionalizados para orientar o planejamento e a execução das fiscalizações e inspeções que impactam o setor produtivo, com vistas a diminuir a subjetividade e dar cumprimento aos princípios da impessoalidade e da eficiência.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: A modernidade urge agilidade e eficiência nas atividades administrativas. Priorizar ações que minimizam o tempo consumido, desnecessariamente, com serviços burocráticos e dispensáveis é cumprir o interesse público. Não há órgão ou entidade pública que não possua rotinas carregadas de procedimentos formais. Isso é, por enquanto, natural na esfera pública e até na privada. Por isso, investir na redução da burocracia no serviço público é fundamental. O esforço pela desburocratização, modernização e integração dos diversos sistemas, em que já estão presentes as informações, facilitará a vida do cidadão e contribuirá para a celeridade das soluções e eficientização do serviço público. Isso é um fato incontestável sob qualquer ótica. Dessa forma, o trabalho do TCU lança luzes sobre pontos que merecem a atenção do gestor e que, cuidados com foco no futuro, garantirão avanços e qualidade dos serviços prestados.
Com informações do portal Sollicita.
Por Kamila Farias