O Tribunal de Contas da União – TCU aprovou, com ressalvas, as contas do presidente da República, Michel Temer, relativas ao exercício de 2017. A votação foi realizada em sessão extraordinária ontem, 13. Foram feitas 22 ressalvas, 24 recomendações e quatro alertas. O processo foi relatado pelo ministro Vital do Rêgo.
por Kamila Farias
O Tribunal de Contas da União – TCU aprovou, com ressalvas, as contas do presidente da República, Michel Temer, relativas ao exercício de 2017. A votação foi realizada em sessão extraordinária ontem, 13. Foram feitas 22 ressalvas, 24 recomendações e quatro alertas. O processo foi relatado pelo ministro Vital do Rêgo.
Na sessão que durou quase quatro horas, os ministros deram especial atenção à questão das renúncias fiscais, que no ano passado alcançaram R$ 354 bilhões, representando 5,4% do Produto Interno – PIB e 30,7% da receita primária. De acordo com o relator, de 2003 a 2008, a média do nível de renúncia fiscal em relação ao PIB foi de 3,4%. Se essa média fosse aplicada ao ano de 2017, haveria uma diminuição de 50% do déficit previdenciário.
Vital ainda esclareceu que o exame das contas do presidente da República não constitui uma verificação de regularidade de todos os atos praticados. Isso porque, de acordo com o ministro Vital do Rêgo, a análise do TCU é realizada sob uma perspectiva macrogovernamental, ou seja, direcionada à análise dos balanços e da execução orçamentária e financeira do Governo Federal.
O presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, entregou o parecer da Corte ao presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira. O documento será apreciado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Com base na análise do TCU e da Comissão, deputados e senadores vão julgar as contas do governo relativas ao ano de 2017.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: todo administrador público tem como atividade inerente à sua função a prestação de contas dos recursos que geriu durante o mandato ou durante o período em que atuou como ordenador de despesas. Essa é uma atribuição também do presidente da República, que tem o dever de prestar contas anualmente.
É da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar as contas prestadas pelo presidente da República. Como os recursos são liberados e geridos no período anual, o dever se renova anualmente. As contas são julgadas em conjunto e, se rejeitadas pelo Poder Legislativo, poderão implicar abertura do processo de responsabilidade, do processo de impeachment ou, ainda, em se tratando dos demais poderes, o registro para aprofundamento pelo Tribunal de Contas quando proceder ao julgamento de sua competência.
Conforme abordo no livro Tribunal de Contas do Brasil, Ed. Fórum – 4ª Edição, tal competência, contudo, não se faz sem um prévio exame por órgão técnico-político do Congresso, que, para isso, deve instituir uma comissão mista de deputados e senadores, à qual incumbirá emitir parecer, tendo por base o parecer prévio, elaborado pelo TCU.
Com informações do portal do TCU.