TCU atualiza valor máximo da multa aplicada aos administradores públicos

O Presidente do Tribunal de Contas da União – TCU atualizou o valor máximo da multa aplicada à administradores ou responsáveis públicos que praticarem atos irregulares ou infrações à normas legais.

por Juliana Sebusiani

O Presidente do Tribunal de Contas da União – TCU atualizou o valor máximo da multa aplicada à administradores ou responsáveis públicos que praticarem atos irregulares ou infrações à normas legais.

A medida se deu por meio da Portaria nº 20 de 15 de janeiro de 2015, publicada hoje no Diário Oficial da União, com o objetivo de atualizar, para o exercício deste ano, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

A própria Lei nº 8.443/1992 já prevê dispositivo (§ 2º do art. 58) que determina a atualização periódica, por meio de portaria da presidência do TCU, do valor da penalidade. A alteração deverá ser feita com base na variação acumulada, no período, pelo índice utilizado para atualização dos créditos tributários da União.

Com a edição da portaria, o valor máximo da multa passa a ser de R$ 49.535,41 para o exercício de 2015.

O art. 58 da Lei nº 8.443/1992

O artigo 58 da Lei nº 8.443/1992 determinava que o TCU poderia aplicar a penalidade – em valor correspondente a moeda nacional Real – de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), aos responsáveis por:

– contas julgadas irregulares de que não resulte débito;

– ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

– ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao Erário;

– não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal;

– obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas;

– sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal;

– reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal.

– deixar de dar cumprimento à decisão do Tribunal, salvo motivo justificado.

A Lei 8.443/1992 dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

Fonte: Canal Aberto Brasil

Palavras Chaves