TCU avalia bem o novo regime de contratações

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Benjamin Zymler, considera o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11) uma evolução em relação à Lei de Licitações (8.666/93).

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Benjamin Zymler, considera o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11) uma evolução em relação à Lei de Licitações (8.666/93). Segundo ele, as principais vantagens do novo regime são acelerar o processo de contratações, gerar maior economia e garantir a idoneidade das empresas contratadas. “O RDC foi muito criticado logo que a MP 527/11 virou lei. Fui uma das poucas vozes que mencionava as virtudes do RDC. Hoje já se permite verificar elogios e ver que ele traz virtudes nas licitações”, afirma.

Zymler lembra que a elaboração do novo regime foi discutida pelo tribunal junto ao Executivo. Segundo ele, o regime é um ensaio para um futuro código unificado de licitações, um pregão “adaptado” para ser utilizado em todo tipo de projeto. “Temos decretos, portarias e o gestor público se vê em grande dificuldade para gerenciar tudo.”

Outra melhoria do RDC, segundo o ministro, foi a possibilidade de a publicidade do edital ser feita unicamente pela internet para licitações inferiores a R$ 80 mil. “Essa é a publicidade mínima necessária para o RDC.”

Orçamento sigiloso

De acordo com o RDC, os concorrentes não têm acesso ao orçamento da obra. Essa informação fica restrita aos órgãos de controle. Isso geraria, de acordo com o governo, mais concorrência para atingir um preço menor na execução do empreendimento licitado.

Na avaliação de Zymler, a interpretação sobre a obrigatoriedade de sigilo do orçamento no RDC é um exagero dos críticos ao regime. “A lei não obriga que o orçamento seja sigiloso. É o gestor que vai optar a partir do critério de julgamento”, diz. Segundo o presidente do TCU, o pregão já adota essa técnica, julgada legal pelo tribunal. “O objetivo é evitar que o orçamento seja o piso das propostas.”

O mestre em Direito Público Jorge Ulisses Jacoby concorda com a mudança. “Quando você revela preço, você fulmina a negociação. No RDC também tem essa etapa. Então, se eu digo para a sociedade que eu estimo que esse objeto custará R$ 40, como é que eu vou, na hora da negociação, negociar abaixo de 40?”

Já o doutor em Direito do Estado Márcio Cammarosano, critica a possibilidade de se ocultar os valores contratados. “Não é isso que vai impedir ou estimular eventuais conluios.” Segundo ele, o sigilo poderá favorecer a venda de informações privilegiadas. “Quem é que pode garantir que todos aqueles que manipulam o processo licitatório, aqueles que elaboraram o orçamento, os órgãos externos e internos de controle vão, em todas as situações, guardar realmente sigilo?”

Para o doutor em Direito Público Floriano Azevedo é importante que o orçamento seja explícito para a sociedade controlar. “É com base no orçamento do poder público que vai se verificar se o orçamento da licitação é sério, superfaturado, subestimado, fictício”.Manter uma informação guardada e com risco que ela vaze para alguns é, na opinião do jurista, fragilizar a proposta do processo licitatório.

Contratação integrada

Zymler também defende a possibilidade de contratação integrada de projeto e execução nas licitações, permitindo que todas as etapas de uma obra sejam feitas por uma única empresa. Na Lei das Licitações não há essa possibilidade. O projeto básico é condição prévia para a licitação. Atualmente, a Petrobras com já adota esse sistema com base em seu regulamento simplificado (Decreto 2.745/98).

Na contratação integrada, o valor estimado é calculado com base nos preços praticados pelo mercado e nos pagos pela administração pública em serviços e obras similares, sem previsão de aditivos contratuais. “Esse regime é usado em todo o mundo. A administração não faz o projeto básico, mas isso fica com o gestor. Não haverá alegação do contratado de erro de projeto porque este foi feito pelo contratado”, afirma o presidente do TCU.

Ele admite que o projeto básico possa ter um custo maior, mas acredita em um ganho de economicidade ao final do contrato.

Para Jorge Ulisses, porém, a contratação integrada não melhorará a execução dos projetos básicos. “Vamos continuar tendo projetos mal elaborados porque o prazo ficou muito curto para elaborar projetos básicos e o particular vai ter ônus maiores.

Inversão de fases

Outra mudança do novo regime é assemelhá-lo ao pregão pela inversão de fases da licitação. Nesses casos, a fase de habilitação dos licitantes, a hora de conferir os documentos, é feita após o julgamento, apenas com o vencedor. Zymler elogia a medida. “Isso é algo excelente que não está na 8.666 e é uma evolução.”

Pelo novo regime, os concorrentes têm um único prazo recursal de cinco dias úteis no fim da fase de habilitação. Na Lei de Licitações há oportunidade de recurso após cada fase: na habilitação, na apresentação de propostas técnicas e na etapa de preços.

O ministro do TCU alerta, no entanto, que é necessário barrar “aventureiros” que oferecem propostas com preços irrisórios para vencer a disputa a qualquer preço. Ele sugere um valor-limite abaixo do qual o empresário terá que provar ter mesmo condições de executar a obra sem sair no prejuízo.

Fonte: TCU avalia bem o novo regime de contratações. Agência Câmara. Distrito Federal/DF. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/> Acesso em: 10 set. 2012.

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