O Tribunal de Contas da União – TCU apresentou, na sessão plenária do dia 14, o consolidado do conjunto de auditorias realizadas sobre a sistemática de Fiscalização de Orientação Centralizada – FOC referente a 2015. O levantamento foi realizado em 14 órgãos/entidades da Administração Pública Federal, em seis estados distintos: AP, MG, PA, PR, RS e SC. O volume de recursos auditados é de aproximadamente R$ 35 milhões.
O Tribunal de Contas da União – TCU apresentou, na sessão plenária do dia 14, o consolidado do conjunto de auditorias realizadas sobre a sistemática de Fiscalização de Orientação Centralizada – FOC referente a 2015. O levantamento foi realizado em 14 órgãos/entidades da Administração Pública Federal, em seis estados distintos: AP, MG, PA, PR, RS e SC. O volume de recursos auditados é de aproximadamente R$ 35 milhões.
Os trabalhos tinham como objetivo avaliar a governança e a gestão das aquisições. O TCU realizou testes de conformidades em contratos para encontrar falhas e as possíveis consequências para as contratações. Dos 14 órgãos avaliados, em 10 foram encontradas deficiências, segundo destacou o relator, ministro Raimundo Carreiro, em especial na adoção de modelos de contratação para manutenção predial. “Julgo oportuno reforçar que, qualquer que seja o modelo de contratação escolhido, devem ser mantidos controles gerenciais rígidos. Assim, será possível assegurar que os pagamentos ocorram vinculados ao alcance dos resultados pretendidos”, declarou o ministro.
A meta da fiscalização não é punir o gestor, mas realizar recomendações para melhorar a gestão dos contratos. É a terceira vez que o TCU realiza esse tipo de ação – a primeira foi realizada em 2013 e teve como foco a terceirização de limpeza e vigilância das entidades. Em 2014, o Tribunal verificou a qualidade das obras em 10 municípios inseridos no programa Minha Casa, Minha Vida.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o TCU tem como funções as seguintes atividades: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria. Algumas de suas atuações assumem ainda o caráter pedagógico, como no caso em tela. O objetivo é orientar o gestor responsável para que corrija as falhas e evite o dano ao erário, além de propor boas práticas para aprimoramento. Não se trata, portanto, de um julgamento prévio, pois oferece a possibilidade de os responsáveis pelos contratos aprimorarem os mecanismos de governança.
Com informações do Portal do TCU.