TCU avalia licitação da Casa da Moeda do Brasil para controle tributário de bebidas

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre a Concorrência Internacional 1/2014, de responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil (CMB), [...] 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre a Concorrência Internacional 1/2014, de responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil (CMB), que teve por objeto a contratação de empresa para prestar serviço de controle numérico, identificação do tipo de produto, embalagem e marca comercial, além do rastreamento de produção de bebidas em âmbito nacional do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). O certame também compreenderia o envio dos dados da produção à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Apesar de a licitação ter sido revogada por decisão da própria da CMB, o TCU prosseguiu com a análise e fez recomendações para propor melhorias na próxima concorrência que vier a substituí-la. Essa análise do Tribunal ocorreu porque, além dos serviços compreendidos na licitação equivalerem ao maior gasto atual da CMB, da ordem de R$ 6 bilhões, o Sicobe é um sistema pelo qual são arrecadados cerca de R$ 12 bilhões por ano em impostos relacionados à produção e comercialização de bebidas no país.

A solução a ser contratada pela CMB aplica-se a todos os tipos de linhas de bebidas controladas no país, com as mais variadas marcas e embalagens. De acordo com a CMB, o sistema contempla anualmente cerca de 50 bilhões de embalagens produzidas em 1250/1300 linhas distribuídas entre, aproximadamente, 280 empresas no território nacional.

Até o início de 2012, a CMB admitia a manutenção da exclusividade de uma única empresa para a prestação dos serviços, reconhecida desde 2008, em razão da ausência de soluções técnicas que exprimissem com eficiência as funcionalidades já contratadas e em pleno funcionamento. Durante o período, a CMB promovia processos de credenciamento técnico, com o objetivo de instigar e aferir novos prestadores para esse serviço.

A CMB deu então início, em 2014, à elaboração do edital de pré-qualificação com o específico propósito de atender ao sistema Sicobe. Esse certame, além de possibilitar a participação de qualquer interessado, contemplou o teste prático em ambiente de produção, com o intuito de validar a solução desenvolvida pelas interessadas.

Participaram da licitação três empresas, sendo que uma delas não logrou comprovar que sua solução estivesse apta a prosseguir para o teste de fábrica. Dessa forma, somente duas empresas foram habilitadas à aferição em ambiente de produção.

As análises do Tribunal sobre os problemas apontados por uma das licitantes, relacionados a impropriedades cometidas no andamento do certame, ficaram prejudicadas em razão da sua revogação. No entanto, o TCU examinou os pontos considerados relevantes de modo a contribuir para futura contratação dos serviços relacionados ao Sicobe, e emitiu recomendações a serem observadas pela CMB no futuro edital da licitação, tais como: evidenciar a possibilidade, ou não, da presença de representantes das licitantes aos testes práticos das demais, justificando as razões de isso não ser possível, se for o caso; realizar os testes técnicos com definição prévia das datas e locais, informando às empresas licitantes; e negociar a data dos testes com as empresas onde serão instalados os equipamentos a serem testados com a maior antecipação possível, evitando-se remarcações, ante os custos envolvidos para todos os participantes.

Considerada a relevância e a materialidade do assunto, assim como a complexidade do procedimento, o tribunal determinou à CMB que, no prazo de 60 dias, envie cronograma contendo o planejamento para a realização da nova licitação. A decisão foi tomada a fim de que haja tempo hábil para a realização do certame sem a prorrogação desnecessária do contrato vigente. O relator do processo foi o ministro Raimundo Carreiro.

Fonte:  Portal do TCU. 

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