TCU avalia projeto para expansão do metrô no Distrito Federal

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a licitação das obras de expansão do metrô do Distrito Federal. Apesar de a licitação abranger obras civis, modernização de sistemas de sinalização, controle e operação metroviária, na etapa atual o tribunal avaliou apenas o projeto básico referente às obras civis.

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a licitação das obras de expansão do metrô do Distrito Federal. Apesar de a licitação abranger obras civis, modernização de sistemas de sinalização, controle e operação metroviária, na etapa atual o tribunal avaliou apenas o projeto básico referente às obras civis.

Estão ainda previstas a ampliação da rede metroviária, a construção de cinco estações e a extensão de aproximadamente 6,7 km de trilhos. As obras foram divididas em três trechos: Asa Norte, com 820 metros e uma estação subterrânea, Samambaia, com 3.800 metros e duas estações semi-enterradas, e Ceilândia, com 2.064 metros e duas estações semi-enterradas.

O tribunal identificou irregularidades relativas ao dimensionamento de itens como aço e concreto e sondagens insuficientes para dimensionamento das estações.

A Companhia Metropolitana do Distrito Federal (CMDF) apresentou justificativas e informou que providenciaria os ajustes necessários nos itens relacionados ao uso inadequado e antieconômico de serviço de transporte de material e ao cálculo do volume de concreto com deficiência e insuficiência de informações.

O tribunal, no entanto, também encontrou inconsistências em relação ao uso de taxa paramétrica, como generalização excessiva, sem o detalhamento de todos os itens. Foram também utilizadas taxas médias por meio do cálculo de média aritmética, enquanto o correto seria o detalhamento total de todas as peças estruturais do empreendimento.

Devido às constatações, o tribunal determinou que a CMDF adote providências quanto à insuficiência de detalhamento das peças estruturais e quanto ao uso inadequado e antieconômico de serviço de transporte de material.

O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

Fonte: Portal TCU

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