TCU, CNJ e Atricon assinam termo de cooperação técnica sobre obras paralisadas

Pelo levantamento, mais de 75 mil vagas de creches do Programa Pró-Infância deixaram de ser entregues em razão de obras paralisadas, assim como 192 unidades básicas de saúde.

O Tribunal de Contas da União – TCU, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon assinaram acordo de cooperação técnica para estabelecer ações conjuntas na busca de soluções para obras paralisadas por decisões judiciais e administrativas no País. O CNJ e o TCU também assinaram acordo para promover o aprimoramento da atuação na fiscalização de áreas de interesse mútuo, em especial, do sistema prisional e socioeducativo.

O presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro, ressaltou a importância das assinaturas, que atendem duas questões importantes para a sociedade. “Pelo levantamento, constatamos que temos um percentual absolutamente mínimo de paralisação de obras por parte dos órgãos de controle. Agora temos um momento especialíssimo, com cada instituição dando a sua contribuição, e, em absoluta harmonia, vamos fazer um trabalho que, tenho certeza, vai nos deixar de forma confortável com nossas consciências e com a sociedade”, disse.

Pelo levantamento, mais de 75 mil vagas de creches do Programa Pró-Infância deixaram de ser entregues em razão de obras paralisadas, assim como 192 unidades básicas de saúde. “Fizemos levantamentos, cruzamos os dados e, a partir de agora, temos de buscar soluções e apresentar uma agenda para o Congresso Nacional, governadores e prefeitos”, disse o ministro do TCU Bruno Dantas. O levantamento foi realizado no período de 2009 a 2019 e apontou cerca de 2.555 obras paralisadas, com valores a partir de R$ 1,5 milhão, com recursos no total de R$ 89 bilhões.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: os prejuízos causados pela paralisação de obras são incalculáveis. Além do transtorno para a população, que não contará com os benefícios dos projetos, a situação impacta diretamente o erário em razão do inevitável aumento dos custos no momento de retomada da obra. Há, ainda, outro fator de que poucos se lembram: o desemprego. No ramo da construção civil, por exemplo, as empresas precisam contratar funcionários quando ganham licitações, mas se veem obrigadas a demiti-los quando o contrato é suspenso. No Brasil, temos muitos órgãos com poder de paralisar obras, mas, constitucionalmente, somente o parlamento pode sustar contrato. Todos os outros atuam paralisando sem fundamento constitucional, mesmo quando a causa é a falta de recursos, a lei não é cumprida – art. 8º da Lei nº 8.666/1993. Outro ponto a destacar é que, ao decidir por paralisar uma obra por irregularidade, não se faz estudo contrapondo a continuidade com irregularidade.

Com informações do portal do TCU.

Por Kamila Farias