TCU decide que precatórios do Fundef/Fundeb não podem ser usados com despesas de pessoal

As verbas oriundas de decisões judiciais não podem ser usadas para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação.

por Alveni Lisboa

O Tribunal de Contas da União – TCU analisou representação acerca de possíveis irregularidades na aplicação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, sucedido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb.

O Tribunal determinou, na última quarta-feira, 5, que as verbas oriundas de decisões judiciais não podem ser usadas para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação. Assim, esses recursos devem ser usados exclusivamente para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Ficou definido, ainda, que os vultosos valores podem ter sua aplicação definida em cronograma de despesas que se estenda por mais de um exercício financeiro, não estando sujeito ao limite temporal previsto no artigo 21, da Lei 11.494/2007.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: o TCU emitiu recomendações aos entes federados beneficiários dos recursos da complementação da União no Fundef. Antes de usar os recursos, os entes deverão elaborar plano de aplicação compatível com as diretrizes da decisão do Tribunal, com o Plano Nacional de Educação, com os objetivos básicos das instituições educacionais, e com os respectivos planos estaduais e municipais de educação. A meta é tornar mais clara a destinação dos recursos, de forma a tornar ampla a divulgação e o acompanhamento social da execução orçamentária.

Com informações do Tribunal de Contas da União.