O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no edital da licitação promovida pela Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, para construção do prédio da Faculdade de Farmácia da universidade. [...]
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no edital da licitação promovida pela Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, para construção do prédio da Faculdade de Farmácia da universidade. O valor total da licitação alcançou a ordem de R$ 51,6 milhões.
O TCU verificou falhas, como sobrepreços apontados na planilha do orçamento-base, omissão quanto à desoneração de tributos sobre mão de obra, redução da competitividade em decorrência de exigências excessivas, orçamento sem composições dos custos unitários dos serviços e ausência de cláusula que disciplina a subcontratação do objeto.
O sobrepreço no orçamento base da licitação, no entanto, não resultou em contratação com valor acima do mercado, pois a proposta vencedora teve valor inferior ao calculado pelo TCU para o tipo da obra. A auditoria apontou sobrepreço apenas no orçamento de referência na planilha.
O TCU constatou que a duplicidade de itens, identificada em serviços de concretagem, não foi corrigida, o que gerou determinação à universidade para que apresente documentação comprobatória a fim de retirá-la da planilha orçamentária. O orçamento foi omisso quanto à desoneração de tributos incidentes sobre a mão de obra, prevista em lei. Os gestores foram ouvidos e justificaram que a UFF reconheceu a necessidade de adequação do orçamento da obra às disposições legais e afirmou que promoveria a mudança por meio de aditivo contratual.
No que tange às exigências excessivas de habilitação técnica, o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, entendeu que “no caso concreto, as exigências não impediram a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, uma vez que cinco licitantes foram habilitadas e apresentaram propostas de preço, bem como que a proposta vencedora apresentou desconto em relação ao orçamento paradigma calculado pela equipe técnica”.
Assim, foi determinado à UFF que apresente, em até 60 dias, termos aditivos para comprovar a desoneração da folha de pagamentos e a retirada dos itens em duplicidade da planilha orçamentária. A universidade também foi notificada quanto às demais falhas encontradas.
Fonte: Portal do TCU.