O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de 60 dias para que Caixa Econômica Federal apresente cronograma detalhado para contratação mediante licitação de 6.310 casas lotéricas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de 60 dias para que Caixa Econômica Federal apresente cronograma detalhado para contratação mediante licitação de 6.310 casas lotéricas. Atualmente, essa rede de atendimento funciona com contratos de permissão que não foram precedidos de licitação, o que contraria a legislação. O tribunal autorizou, em caráter excepcional, a manutenção dos atuais termos de permissão até dezembro de 2018, prazo previsto pela Caixa para conclusão dos processos licitatórios. A determinação do TCU decorreu de representação do procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado.
Ao solicitar o prazo, a Caixa argumentou que o cronograma para substituição das permissionárias, a ser apresentado ao TCU, representará a melhor forma de garantir a preservação dos serviços, especialmente para o atendimento abrangente das populações de baixa renda e das áreas de baixa densidade populacional, onde muitas dessas casas lotéricas são o único meio de acesso aos serviços da instituição. A Caixa alegou ainda que o bloqueio dos serviços antes do prazo solicitado causaria diversos problemas sociais como: demissão de muitos empregados, aumento do tempo de espera nas agências bancárias, impacto na arrecadação dos jogos, deficiências nos pagamentos dos programas de proteção social do Governo Federal, além de indenizações que deveriam ser pagas aos agentes lotéricos lesados.
“Deve prevalecer o interesse público na preservação dos serviços, razão pela qual acolho o prazo requerido pela Caixa para execução das licitações e permissões que irão substituir as ora analisadas”, observou o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues. O TCU vai monitorar o procedimento de substituição.
Fonte: Portal TCU