TCU divulga lista com 6.901 políticos inelegíveis para eleições municipais

O Tribunal de Contas da União – TCU divulgou a lista de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares, totalizando 6.901 políticos. Os que forem concorrer nas eleições municipais deste ano poderão ter contra eles ações de inelegibilidades propostas pelos adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral.

O Tribunal de Contas da União – TCU divulgou a lista de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares, totalizando 6.901 políticos. Os que forem concorrer nas eleições municipais deste ano poderão ter contra eles ações de inelegibilidades propostas pelos adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo apurou o jornal Extra, o próprio juiz eleitoral pode também, por conta própria, analisar os casos e declarar os candidatos inelegíveis, sem necessidade de ser provocado.

A lista engloba gestores das três esferas da administração: federal, estadual e municipal. O relatório aponta que boa parte deles acumula mais de uma condenação, totalizando mais de 10 mil processos nos últimos oito anos. Para ficar inelegível, contudo, é necessário que haja uma decisão de órgão colegiado transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.

Essa é a segunda listagem elaborada pelo TCU para 2016. A primeira, entregue em julho ao ministro Gilmar Mendes, tinha quase 200 nomes a menos.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: com a recente decisão do STF, de que apenas o Poder Legislativo municipal poderia julgar as contas de prefeitos, é possível que haja impactos nas decisões do TCU. Os ministros devem se reunir nesta semana para modular os efeitos na Corte de Contas.

A discussão do tema é de fundamental importância e a decisão do STF abre um espaço para a evolução da atividade de julgamento de contas do chefe do Executivo. Efetivamente, em muitos casos, na atividade de gestão do bem público, o prefeito atua ora na qualidade de agente político – quando, por exemplo, sanciona uma lei – ora como ordenador de despesas – ao efetuar o pagamento de um contratado. Para saber mais, sugiro a leitura do meu artigo, no qual trato do tema com mais profundidade.

Fonte: jornal Extra.

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