TCU elabora modelo preditivo de análise de riscos relacionados a transferências voluntárias

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria de conformidade para testar modelo preditivo de análise dos riscos envolvidos nas transferências voluntárias. Foram examinadas 51 transferências voluntárias nos Estados de Mato Grosso, Maranhão, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Roraima, Santa Catarina, Paraná e Goiás.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria de conformidade para testar modelo preditivo de análise dos riscos envolvidos nas transferências voluntárias. Foram examinadas 51 transferências voluntárias nos Estados de Mato Grosso, Maranhão, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Roraima, Santa Catarina, Paraná e Goiás.

A formulação desse modelo pelo TCU visou intensificar a atuação do órgão com base em metodologia de mapeamento e classificação de risco na utilização de recursos federais descentralizados por meio de transferências voluntárias.

O modelo preditivo é capaz de fazer previsões sobre eventos desconhecidos. As predições, no entanto, são baseadas no reconhecimento de padrões existentes em casos cujo resultado é conhecido. O modelo derivou do estudo de casos de transferências voluntárias classificados em êxito ou fracasso.

Para compor o modelo, foram consideradas exitosas as transferências voluntárias cujas prestações de contas foram aprovadas e cujos objetivos foram alcançados integralmente. Já os casos de fracasso corresponderam à constatação da existência de débito, independentemente de haver fundamento na irregularidade, que pode ter sido inexecução do objeto, desvio de finalidade, superfaturamento ou ausência de comprovação da despesa.

Das 90 mil transferências cadastradas no Sistema de Convênios (Siconv), a auditoria constatou que 19% apresentavam pelo menos um indicativo de irregularidade. Desse percentual, mais de 11 mil transferências foram para convenentes que contrataram empresa com responsável integrante do Cadastro Único do Governo Federal, um indício de que a empresa poderia ser fantasma, pois esse cadastro se refere às famílias em situação de extrema pobreza. Além disso, quase 5 mil transferências foram realizadas a convenente que contratou empresa criada pouco tempo antes da celebração do convênio.

Para cumprir o objetivo da fiscalização, de testar o modelo preditivo, foi selecionada uma amostra com 51 transferências voluntárias, das quais 27 tinham previsão de fracasso e 24 tinham previsão de êxito, de acordo com os parâmetros definidos previamente.

Da amostra selecionada, foram encontradas 20 irregularidades, das quais as mais frequentes se referiram a não aplicação de recursos, ausência de contrapartida, não recolhimento de saldo, pagamentos estranhos à finalidade do convênio e superfaturamento quantitativo. Além dessas, também foram identificados a não utilização do objeto na finalidade do convênio, desvio de finalidade e retiradas da conta bancária sem comprovação da despesa.

O valor total das irregularidades encontradas foi em torno de R$ 3 milhões, dos quais R$ 1,38 milhão referentes à não utilização do objeto na finalidade do convênio.

Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “a existência de um modelo preditivo confiável possibilitará ganhos de eficiência significativos, uma vez que permitirá o direcionamento seletivo das fiscalizações”.

Fonte: Portal TCU.

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