TCU encontra deficiências em fiscalização da ANS

O Tribunal de Contas da União – TCU identificou diversas deficiências na realização de fiscalizações in loco realizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. O Tribunal apontou ausência de programa sistematizado e estruturado de fiscalização, o que poderia resultar na aplicação de sanções às operadoras.

O Tribunal de Contas da União – TCU identificou diversas deficiências na realização de fiscalizações in loco realizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. O Tribunal apontou ausência de programa sistematizado e estruturado de fiscalização, o que poderia resultar na aplicação de sanções às operadoras. Esse acompanhamento tem sido feito pela ANS de forma esparsa, sob demanda dos beneficiários, para esclarecer questionamentos específicos.

De acordo com o ministro-relator do processo, Bruno Dantas, os relatórios das visitas técnicas são uma excelente amostra da importância das diligências in loco, pois é possível encontrar irregularidades praticadas por operadoras de planos de saúde que não seriam identificadas à distância pela agência reguladora. Foram verificadas, também, falhas nos sistemas informatizados e falta de comunicação entre as unidades da agência.

Quase 72% dos casos fiscalizados pela ANS são de limitações de direitos dos beneficiários ou de interessados na contratação de planos com as operadoras. Outros problemas identificados pelo Tribunal foram: operadoras que negavam procedimentos previstos no rol da ANS, com a alegação de que não havia cobertura; negativas em razão da idade dos beneficiários; exigência de autorização prévia para casos de urgência e emergência; e imposição de prazos de carência superiores à legislação.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: é fundamental que haja sempre a reformulação e o aprimoramento dos processos de trabalho. Em se tratando de agência reguladora, não se pode, no entanto, suspender todas as fiscalizações sem que antes seja implantado novo modelo. O ideal é que haja um período de transição de modo que o usuário do serviço – os planos de saúde, no caso em tela – não seja prejudicado pela falta de controle. Todas essas atividades devem constar de um plano estratégico a ser elaborado pelos gestores das instituições, estabelecendo cronograma e elencando os recursos materiais e humanos necessários. Caso contrário, a ANS acaba se desviando da sua atividade finalística de regulação e abdicando do poder sancionatório, que deve ter caráter educativo e preventivo, aplicável aos planos de saúde que descumprem a legislação vigente.

Fonte: Portal do TCU.

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