TCU encontra irregularidades em doações para campanhas eleitorais de 2016

O Tribunal de Contas da União – TCU encontrou indícios de irregularidades em doações para as eleições municipais de 2016. Em matéria publicada pelo jornal Valor Econômico, consta que, “nas despesas de campanhas, 1.426 de 60.952 fornecedores apresentaram algum indício de irregularidade, como empresas sem capacidade operacional para entregar o serviço ou produto contratado, firmas sem empregados registrados ou não cadastradas na Receita Federal ou na Junta Comercial do município”.

O Tribunal de Contas da União – TCU encontrou indícios de irregularidades em doações para as eleições municipais de 2016. Em matéria publicada pelo jornal Valor Econômico, consta que, “nas despesas de campanhas, 1.426 de 60.952 fornecedores apresentaram algum indício de irregularidade, como empresas sem capacidade operacional para entregar o serviço ou produto contratado, firmas sem empregados registrados ou não cadastradas na Receita Federal ou na Junta Comercial do município”.

A análise foi realizada por meio do cruzamento de dados entre as informações prestadas pelas campanhas dos candidatos no Tribunal Superior Eleitoral e o banco de dados do Governo Federal, como o Sistema de Controle de Óbitos – Sisob e o Cadastro Único. Na avaliação, os técnicos do TCU identificaram doações incompatíveis com a renda ou até doações realizadas depois do falecimento do doador. Os indícios identificados serão enviados a juízes eleitorais, que terão 5 dias para determinar diligências.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: é consabido que os tribunais de contas encaminham à Justiça Eleitoral a relação dos agentes que tiveram suas contas julgadas irregulares para fins de inabilitação em processo de registro de candidaturas.  Sendo assim, a Corte exerce importante papel durante o período eleitoral, informando ao órgão competente os casos de falhas na gestão executiva.

Cabe destacar, porém, que a inelegibilidade não constitui uma segunda penalidade em relação ao dever de recompor o erário ou à pena de multa, conforme já decidiu o Poder Judiciário.

Com informações do jornal Valor Econômico.

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