por Alveni Lisboa
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deverá prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas da União – TCU sobre investimentos envolvendo recursos do FGTS. Esta foi a decisão do Plenário do TCU a partir de auditoria realizada entre julho e outubro de 2017, envolvendo os investimentos feitos pela Caixa Econômica Federal relativos à Carteira Administrada FGTS. A Corte encontrou deficiências que precisam ser solucionadas para que não haja prejuízo ao erário.
A Carteira Administrada FGTS possibilita algumas formas de investimentos com o dinheiro do fundo, mas isto precisa ser feito obedecendo à sua finalidade básica nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. Outros bancos e agentes financeiros podem contratar empréstimos com a Caixa vinculados ao orçamento do fundo, desde que estabeleçam regras claras quanto ao destino do dinheiro, taxa de juros, pagamentos, taxa de risco, entre outros fatores.
Na avaliação do TCU, algumas das aplicações custeadas não preencheram esses requisitos estabelecidos na Lei nº 8.036/1990. Para a Corte de Contas, o desvio de finalidade poderia ensejar responsabilização dos gestores. O conselho também deverá apresentar informações sobre o fato de ter sido fixada rentabilidade mínima, a ser assegurada pela Caixa ao FGTS, sobre o conjunto dos investimentos realizados na aquisição de debêntures, CRI e cotas de financiamento. Isso porque, segundo os ministros, a rentabilidade deve ser efetuada sobre cada operação tomada individualmente, para evitar a transferência para o próprio FGTS de eventuais perdas verificadas em investimentos de maior risco.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o TCU, cumprindo o seu dever constitucional de guardião do erário, está solicitando mais informações e explicações para tomar uma decisão definitiva. A partir de um relatório completo de deficiências e fragilidades, a estatal poderá apresentar sua defesa e as práticas adotadas. Este caráter pedagógico é importante para que o gestor saiba onde ocorreu a falha, possibilitando a tomada de medidas para saná-las. O TCU elencou, a título de exemplificação, a ausência de regras internas que prevenissem eventuais conflitos de interesse entre tomadores de recursos e empregados da estatal, o que poderia levar a problemas futuros. Veja bem: não há afirmação de que ocorreu algum tipo de fraude, mas que a ausência do mecanismo pode levar a essa ocorrência. Esta é uma das funções que se espera dos órgãos de controle: uma atuação que não se restrinja apenas à punição, mas que haja na profilaxia, na orientação prévia, para evitar falhas futuras que ensejem punições.
Com informações do Tribunal de Contas da União