TCU estabelece ações para fiscalizar as Olimpíadas de 2016

Com a proximidade das Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, o Tribunal de Contas da União – TCU divulgou novo relatório de levantamento das fiscalizações relacionadas ao evento. A consolidação contém as ações realizadas até dezembro de 2015 e identificou que, entre junho e dezembro do ano passado, houve aumento de 1% no orçamento total previsto para as obras, que passou a custar R$ 38,26 bilhões.

Com a proximidade das Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, o Tribunal de Contas da União – TCU divulgou novo relatório de levantamento das fiscalizações relacionadas ao evento. A consolidação contém as ações realizadas até dezembro de 2015 e identificou que, entre junho e dezembro do ano passado, houve aumento de 1% no orçamento total previsto para as obras, que passou a custar R$ 38,26 bilhões.

Desse valor, conforme matéria do próprio TCU, R$ 24,5 bilhões estão destinados a obras não ligadas diretamente às competições esportivas e que servirão de legado à cidade do Rio de Janeiro, tais como as de mobilidade urbana e as de meio ambiente. O restante refere-se a acréscimos destinados a obras e serviços relacionados diretamente com os locais das competições – R$ 6,6 bilhões.

Até dezembro de 2015, verificou-se risco de atraso nas obras do Centro Olímpico de Tênis, do Centro Olímpico de Hipismo e do Velódromo. Além disso, grandes obras previstas no Dossiê de Candidatura – despoluição da Baía de Guanabara, limpeza das lagoas de Jacarepaguá e recuperação dos rios da Bacia de Jacarepaguá – não foram levadas adiante pelos governos estadual e municipal. As ações de controle realizadas pelo TCU em relação aos Jogos Rio-2016 são coordenadas pelo ministro Augusto Nardes.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o objetivo dessas fiscalizações é a verificação da regularidade e da eficiência das ações, assim como, especialmente, a avaliação de riscos quanto à entrega dos produtos e serviços no tempo hábil para a realização dos Jogos.

A Constituição Federal conferiu ao TCU o papel de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo. As competências constitucionais privativas do Tribunal constam dos arts. 71 a 74 e 161, entre as quais se destacam: realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional; fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios. Além das atribuições previstas na Constituição, várias outras têm sido conferidas ao Tribunal por meio de leis específicas. Destacam-se, entre elas, as atribuições conferidas ao Tribunal pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei de Licitações e Contratos e, anualmente, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Com informações do portal do TCU.

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