O Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU aprovou por unanimidade a proposta apresentada pelo presidente Raimundo Carreiro para acompanhar a intervenção federal no Rio de Janeiro, com enfoque nas despesas da União e nos atos administrativos.
por Kamila Farias
O Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU aprovou por unanimidade a proposta apresentada pelo presidente Raimundo Carreiro para acompanhar a intervenção federal no Rio de Janeiro, com enfoque nas despesas da União e nos atos administrativos.
Carreiro ressaltou que a medida tem por objetivo “evitar que intervenções federais parciais ignorem as regras constitucionais e legais afetas às finanças públicas, especialmente quanto ao cumprimento das metas fiscais e das regras de gestão fiscal responsável; à geração de despesas obrigatórias de caráter continuado e ao custeio das despesas com pessoal; bem como as demais normas e princípios do direito administrativo aplicáveis ao caso”.
O presidente ainda destacou que cumpre ao TCU “zelar com redobrada atenção pela legalidade, eficácia e eficiência dos gastos federais que advirão desse momento excepcionalíssimo, em que teremos o uso concorrente de recursos estaduais e federais”.
O Decreto passou por votação no Congresso Nacional, conforme determina a Constituição Federal. Na Câmara dos Deputados, foi aprovado por 370 votos a 72; no Senado Federal, foram 55 votos favoráveis e 13 contrários. Em cada uma das casas, houve uma abstenção. A votação ocorreu no dia 20 de fevereiro. A intervenção federal no Rio de Janeiro começou em 16 de fevereiro, quando Michel Temer editou o Decreto nº 9.288/2018. A medida está prevista no art. 34 da Constituição Federal, mas é a primeira vez que é utilizada desde 1988.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a intervenção está prevista para durar até o dia 31 de dezembro de 2018, e apenas na área de segurança pública. Assim, abrange as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros e os órgãos do sistema penitenciário estadual. A partir de agora, caberá ao Governo definir os detalhes do novo Decreto, como as ações a serem empreendidas, a fonte dos recursos de custeio das operações e as metas a serem atingidas. É preciso reforçar que trata-se de medida excepcionalíssima e que tem como objetivo resolver um problema pontual. Os gestores estaduais precisam se planejar para implementar medidas efetivas que assegurem a manutenção da ordem e da paz social após o término da intervenção.
Com informações do portal do TCU.