
O Tribunal de Contas da União – TCU e a Advocacia-Geral da União – AGU firmaram um acordo de cooperação que garantirá a integração entre os sistemas e-TCU, e-TCE e Sapiens – gerenciador eletrônico de documentos da AGU. A assinatura ocorreu na semana passada, em cerimônia realizada no edifício-sede do Tribunal.
Por Kamila Farias
O Tribunal de Contas da União – TCU e a Advocacia-Geral da União – AGU firmaram um acordo de cooperação que garantirá a integração entre os sistemas e-TCU, e-TCE e Sapiens – gerenciador eletrônico de documentos da AGU. A assinatura ocorreu na semana passada, em cerimônia realizada no edifício-sede do Tribunal.
A parceria permitirá o acesso da AGU aos dados do sistema e-TCE, de maneira que os órgãos poderão compartilhar informações com mais rapidez e simplicidade, em especial, nos processos de débitos de tomada de contas especial – TCE inferiores a R$ 100 mil, que é o limite para a instauração de uma TCE. Assim, de acordo com o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, a iniciativa se insere nas ações motivadas por uma nota técnica do ministro-substituto Weder de Oliveira, que registrou a necessidade de se implementar estudos voltados à recuperação de créditos de baixo valor. Para tanto, intensificou-se o diálogo com a AGU, o que resultou na elaboração e assinatura do acordo.
Na avaliação de Carreiro, o acordo é uma “peça importante” para se avançar rumo a uma Administração Pública “mais racional e efetiva, que possa, inclusive, contribuir para que os custos com a recuperação de valores não sejam maiores que os débitos que deram origem ao respectivo processo de TCE”.
A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça ressaltou que o acordo permitirá entregas de resultados melhores para a sociedade. “Embora o Tribunal de Contas trabalhe arduamente, nós conseguimos recuperar pouco para os cofres públicos. O termo assinado permite um avanço, para que possamos trazer de volta aos cofres públicos valores que não deveriam ter saído e que devem ser aplicados em políticas públicas que gerem benefícios para a população”, ressaltou.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o objetivo de uma TCE é apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário, além de certificar a regularidade ou irregularidade das contas. A TCE é um instrumento que a Administração Pública dispõe para recuperar eventuais prejuízos aos cofres públicos. Trata-se de um processo com rito próprio, instaurado depois que se esgotam as medidas saneadoras no âmbito administrativo. Vale explicar que o sistema e-TCE tem o objetivo de agilizar os processos de tomada de contas especial, pois permite que uma TCE seja instaurada diretamente por meio da plataforma. A ferramenta foi lançada em novembro do ano passado. O sistema também conta, agora, com o banco de débitos, o que permitirá o conhecimento de todo o universo de débitos inferiores a R$ 100 mil e acima de 10 anos. A partir de 1º de julho, a inserção desses débitos no e-TCE passa a ser obrigatória. A instauração de TCE por meio eletrônico também será obrigatória, conforme determina a Portaria-TCU nº 122, de 20 de abril de 2018. Tenho, inclusive, um livro sobre o tema, Tomada de Contas Especial, 7ª edição, traz as significativas mudanças instituídas pela IN nº 76/2016 e Decisão Normativa nº 155/2016.
Com informações do portal do TCU.