TCU fiscaliza gestão de TI na Administração Pública

O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou relatório de consolidação de auditorias realizadas para avaliar o processo de trabalho de gestão de contratos de Tecnologia da Informação (TI) em órgãos da Administração Pública Federal (APF).

O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou relatório de consolidação de auditorias realizadas para avaliar o processo de trabalho de gestão de contratos de Tecnologia da Informação (TI) em órgãos da Administração Pública Federal (APF).

Para a execução das auditorias, a equipe do tribunal dividiu os resultados nas seguintes áreas temáticas: situação dos fiscais e gestores de contratos de TI; planejamento da contratação; gestão da contratação; mensuração de serviços em contratos de suporte ou sustentação à infraestrutura de tecnologia da informação e comunicações (TIC); e gestão de contratos de desenvolvimento e manutenção de sistemas e reajustes contratuais.

O relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, frisou a visível evolução na gestão das contratações de TI no âmbito da APF, especialmente com a consolidação do uso do pregão eletrônico, a redução dos casos de remuneração por mera disponibilidade de mão de obra e a definição de parâmetros para avaliação da qualidade. O ministro destacou também que, apesar dos avanços, ainda há oportunidades de melhoria no processo.

A auditoria avaliou a situação dos fiscais e gestores de contratos de TI. O TCU  encontrou um alto índice de fiscais/gestores em cargo efetivo e não verificou vínculos econômicos ou familiares desses com as sociedades contratadas. No entanto, em metade dos entes a designação de servidores para realizar o acompanhamento e fiscalização dos contratos de TI ocorre em desconformidade com as instruções normativas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP), órgão governante superior que regulamenta as contratações de TI. A situação dos fiscais e gestores de contratos de TI também foi considerada precária quanto ao fornecimento de capacitação técnica. 50% deles não receberam capacitação técnica nos últimos cinco anos. Ao se auto avaliarem, 54% dos fiscais e gestores não se sentem capacitados para o desempenho das atividades.

Quanto ao planejamento da contratação, o tribunal verificou que parte dos controles ainda não estão implantados nas organizações ou apresentam falhas em sua aplicação. A falha mais comum foi a inexistência ou elaboração inadequada da memória de cálculo do volume de serviços a ser contratado. Isso eleva os riscos de celebração de aditivos para aumento de objeto, de excesso ou escassez de serviços contratados em relação à necessidade real do órgão e de elaboração de “jogo de planilha”, o que pode resultar em superfaturamento contratual.

O TCU, em relação à gestão da contratação, avaliou que parte dos controles relativos à monitoração e ao recebimento dos serviços de TI não está implantada ou apresenta falhas na sua condução. Exemplo disso é a ausência de rastreamento dos serviços prestados, que possibilita o pagamento por serviços não realizados.

Ao analisar o aspecto dos reajustes contratuais, o tribunal verificou que apesar de não haver irregularidades relativas a reajustamento por índice ou repactuação, são heterogêneos os mecanismos e os índices utilizados, mesmo nos contratos de um único ente público. Ou seja, ora os ajustes tiveram atualização por meio da repactuação, ora por reajuste e, nesse caso, com a adoção de índices distintos: IGP-M, IGP-DI e IPCA.

O TCU fez recomendações de boa governança à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP). À SLTI/MP e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão governante superior de alguns dos órgãos auditados, foi determinado que apresentem ao Tribunal, no prazo de sessenta dias, um plano de ação com as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto.

Fonte: TCU fiscaliza gestão de TI na Administração Pública. Portal TCU. Disponível em: . Acesso em: 05 maio 2015.

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