O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para avaliar aspectos de governança referentes à pactuação intergovernamental no Sistema Único de Saúde (SUS). Foram avaliadas as ações de definição de responsabilidades nos três níveis de governo, quanto à implementação de programas de saúde. A abordagem ocorreu sobre temas como institucionalização, coordenação, coerência, gestão de riscos e controle interno.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para avaliar aspectos de governança referentes à pactuação intergovernamental no Sistema Único de Saúde (SUS). Foram avaliadas as ações de definição de responsabilidades nos três níveis de governo, quanto à implementação de programas de saúde. A abordagem ocorreu sobre temas como institucionalização, coordenação, coerência, gestão de riscos e controle interno.
Em 2011, foi criado o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), acordo de colaboração entre entes federativos, que tem por finalidade organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada. O COAP também deve definir responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros disponíveis, forma de controle e fiscalização e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.
O tribunal observou que, embora o COAP busque definir as responsabilidades federativas, elas permanecem indefinidas mesmo quando há contrato assinado. Até a finalização dos trabalhos de auditoria, por exemplo, menos de 6% das 438 regiões de saúde haviam aderido ao COAP.
Assim, quanto ao contexto normativo e organizacional, o tribunal concluiu que as leis e as normas que organizam o SUS não definem com precisão o papel de cada ente quanto à execução de ações e serviços de saúde. Em consequência, a repartição de atribuições fica delegada às comissões intergestores, o que causa flexibilidade e indefinição de funções. De acordo com oTCU, isso fragiliza a governança na medida em que não propicia segurança jurídica suficiente para identificar responsabilidades e sanções.
Segundo o relator do processo, ministro Augusto Nardes, “sobreposições de competências podem comprometer a oferta de serviços pelo sistema público de saúde, situação agravada pela omissão dos estados como apoiadores financeiros e pela imprecisão quanto ao apoio técnico e ao volume de recursos que cada ente deve aportar”.
Quanto à coordenação e à coerência da pactuação do SUS, o tribunal verificou como fragilidade a fragmentação das políticas incentivadas pelo Ministério da Saúde, o que gera grande quantidade de regras para transferências de recursos. Isso pode dificultar a harmonização dos diversos incentivos com as necessidades específicas dos municípios, assim como prejudicar a coerência das políticas incentivadas com as necessidades da região e, portanto, com os planejamentos regionais.
O último componente analisado refere-se à gestão de riscos e ao controle interno. O Referencial do TCU prevê que os responsáveis pela implementação da política pública devem ter condições de dar respostas efetivas e tempestivas aos riscos capazes de afetar o alcance dos objetivos programados. A auditoria identificou a ausência de atividades de mapeamento e gestão de riscos, de normas que disciplinem esse processo e de elaboração de resposta a riscos.
O ministro-relator lembrou ainda que “a governança no setor público é uma premissa básica a ser alcançada antes mesmo que as reformas estruturantes necessárias ao desenvolvimento do Brasil sejam viabilizadas”.
Após a conclusão da fiscalização, o TCU recomendou ao Ministério da Saúde que apresente, em até 120 dias, plano de ação com cronograma de execução para sanar os problemas apontados pela auditoria.
Fonte: IC News