O Tribunal de Contas da União afirmou que vai investigar um montante de R$ 98 bilhões constante em dois fundos utilizados financiar a fiscalização e investir na universalização dos serviços de telecomunicações. As informações foram apuradas pelo repórter Machado da Costa, da Folha de S. Paulo.
O Tribunal de Contas da União afirmou que vai investigar um montante de R$ 98 bilhões constante em dois fundos utilizados financiar a fiscalização e investir na universalização dos serviços de telecomunicações. As informações foram apuradas pelo repórter Machado da Costa, da Folha de S. Paulo.
O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust e o Fundo de Fiscalização de Telecomunicações – Fistel gastaram R$ 79 bilhões do montante total. O problema é que apenas R$ 4,1 bilhões foram destinados para a fiscalização do setor. O restante foi usado para a expansão dos serviços. Ficaram em caixa apenas R$ 19 bilhões.
Ao TCU, a Anatel informou que utiliza a verba dos fundos para suprir a falta de orçamento para desempenhar suas atividades. A Corte de Contas considera, conforme apurou a Folha, que essa insuficiência é a causa para precariedade dos serviços prestados.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: há uma clara discrepância entre os valores investidos. Os valores demonstram claramente que há uma maior priorização em expandir o serviço, sem muita preocupação com a qualidade. O resultado é o que todo brasileiro enfrenta: internet lenta e de baixa qualidade, constantes interrupções no serviço, sinal de telefonia móvel ruim, preços altíssimos.
É preciso apurar se, de fato, houve desvio de finalidade da verba pública. De acordo com o art. 167, inc. VI, da Constituição Federal, é vedada “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”. Logo, se a verba do fundo for utilizada para finalidade estranha à inicialmente prevista na Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, incorre o gestor no crime de improbidade administrativa, já que fica constituída afronta a um princípio constitucional e que atenta contra princípio da Administração Pública.
Com informações da Folha de S.Paulo.