TCU lançará novo sistema para processos de Tomada de Contas Especial

Em texto de divulgação, a Corte de Contas informa que a ferramenta faz parte de um conjunto de ações empreendidas com o objetivo de tornar mais eficaz o ressarcimento de danos ao erário nos casos que envolvem TCE

por Matheus Brandão

Está marcado para o próximo dia 27 de novembro o lançamento do e-TCE, o sistema informatizado para autuação e processamento de tomada de contas especial – TCE do Tribunal de Contas da União – TCU. O sistema deverá agilizar o processo de TCE, uma vez que a instauração passará a ser realizada diretamente no sistema, e todas as instâncias administrativas utilizarão a mesma plataforma, tornando o trâmite do processo mais célere e objetivo.

Em texto de divulgação, a Corte de Contas informa que a ferramenta faz parte de um conjunto de ações empreendidas com o objetivo de tornar mais eficaz o ressarcimento de danos ao erário nos casos que envolvem TCE. A matéria destaca: “as TCEs são responsáveis por cerca de 50% dos processos em andamento no Tribunal, excluídos os referentes a atos de pessoal. Entre janeiro de 2013 até outubro de 2017, foram autuadas 10.253 TCEs”.

O lançamento será realizado na sede do TCU, em Brasília, e será direcionado à Administração Pública Federal.

Comentário do advogado Murilo Jacoby Fernandes: conforme é demonstrado na própria reportagem, quase metade dos processos que tramitam no TCU se refere às TCEs. Nada mais correto que unir esforços na busca de mecanismos que tornem o processamento e a tramitação desses procedimentos ainda mais rápidos, tendo a Administração Pública uma resposta mais célere para o deslinde da situação existente.

O texto de divulgação traz o conceito de TCE, como “instrumento de que dispõe a Administração Pública Federal (APF) para recuperar eventuais prejuízos, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para a reparação do dano” e informa sobre a parceria estabelecida com representantes da CGU, MP, AGU e órgãos instauradores, o que viabilizará o cruzamento de dados e os benefícios advindos da implantação do sistema.

Com informações do Portal TCU.