O TCU aprovou os estágios de desestatização referentes à outorga de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas do Pré-Sal
por Alveni Lisboa
O Tribunal de Contas da União – TCU aprovou os estágios de desestatização referentes à outorga de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas do Pré-Sal. As normas foram propostas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e validadas as diferentes etapas e rodadas das licitações no Regime de Partilha de Produção. Nesse regime, as empresas petrolíferas vencedoras dos leilões de campos de petróleo pagam ao governo um bônus de assinatura para terem direito à exploração do petróleo e do gás natural.
Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, foram verificados o primeiro, o segundo e o terceiro estágios de desestatização de determinados blocos. Esses estágios englobam, respectivamente, os estudos de viabilidade técnica e econômica utilizados na modelagem e na precificação dos blocos a serem outorgados; o edital e a minuta de contrato; bem como os procedimentos afetos à habilitação e ao julgamento das propostas.
O Tribunal recomendou ao Conselho Nacional de Política Energética que desenvolva avaliação conjunta, com entidades de área de energia e de meio ambiente, para identificar opções de aperfeiçoamento de procedimentos prévios às contratações das áreas exploratórias. O objetivo é que haja maior segurança e previsibilidade aos respectivos licenciamentos ambientais.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: é esperado que haja interação prévia entre os órgãos ambientais e a ANP, os quais examinam as áreas ofertadas em rodadas de licitação de blocos de petróleo. São realizados estudos de viabilidade técnica e econômica, análise de impacto ambiental, entre outras questões fundamentais. Mesmo assim, o TCU, partindo do seu pressuposto constitucional, teceu considerações pontuais e pertinentes. A Corte de Contas, por exemplo, constatou que exigências específicas afetas a aspectos ambientais podem causam atrasos no início de projetos. O gestor deve sempre ter o bom senso de discernir o que é necessário para a condução de uma adequada rodada de licitação ou que pode ser apenas uma mera burocracia formal, que serve apenas para travar projetos. Zelar pelas eficiência dos certames públicos é dever do gestor, principalmente os de grande vulto e com potencial de atração de investimentos externos. Afinal, é a imagem de todo o país que se projeta ao exterior.
Com informações do Portal Sollicita.