TCU orienta gestores públicos a exigirem a emissão de ART para cada etapa da obra

O Tribunal de Contas da União (TCU) informou neste mês que nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia, compete aos gestores públicos exigir a Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) a cada etapa (projeto, execução, supervisão e fiscalização).

O Tribunal de Contas da União (TCU) informou neste mês que nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia, compete aos gestores públicos exigir a Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) a cada etapa (projeto, execução, supervisão e fiscalização).

 

Respondendo a uma deliberação, relatada pela ministra Ana Arraes, o texto trata de um desabamento ocorrido em uma obra de instituição pública no estado de Sergipe, onde o gestor permitiu que o prédio fosse construído sem a ART do projeto básico, além de ter designado servidores sem qualificação para fiscalizar as obras.

“Deveria o gestor público ter exigido, nos termos da lei, a apresentação de ART referente ao projeto básico em questão, sendo que a sua inexistência fez recair sobre o mesmo, autoridade que homologou o processo licitatório, a responsabilidade por eventual deficiência de projeto… Ademais, jurisprudência do TCU há muito se mostra pacífica acerca da obrigatoriedade de exigência, por parte do gestor público, da apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia”, diz o texto do Informativo.

Fonte: Piniweb

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