TCU orienta Infraero sobre contratação integrada

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou inconsistências em estimativas de quantitativo contidas no anteprojeto que fundamentou licitação para obras de ampliação do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins (MG), pelo regime de contratação integrada.

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou inconsistências em estimativas de quantitativo contidas no anteprojeto que fundamentou licitação para obras de ampliação do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins (MG), pelo regime de contratação integrada.

Os valores contidos no orçamento foram obtidos a partir da comparação do valor por metro quadrado de obras e serviços já contratados pela Infraero, sem as adaptações necessárias. O cálculo da área a ser reformada em Confins envolveu itens não considerados no cálculo para obtenção dos valores de referência. Por exemplo, a empresa incluiu as áreas das projeções dos beirais e das varandas, ou seja, a área da cobertura. Já na formação dos valores unitários de referência, considerou apenas a área abrangida pela edificação, utilizando as paredes externas do terminal como limite. Isso geraria uma supervalorização das obras de Confins, mas em reunião entre a equipe técnica da Infraero e a equipe de auditoria do TCU, a empresa admitiu a necessidade de ajustes e modificou o edital. A alteração reduziu em 9% o valor inicialmente estimado para a obra.

A licitação teve objetivo de selecionar empresa para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal de Aviação Geral (TAG) e implantação do Terminal de Passageiros 3. O tribunal também identificou falta de justificativa técnica para a adoção desse tipo de contratação, denominada contratação integrada, irregularidade tratada em outro processo no TCU. Essa foi a terceira tentativa de licitar a obra, e resultou deserta, o que significa que não compareceram interessados.

O TCU informou à Infraero que, para contratação integrada, as estimativas de preço deverão ser baseadas em orçamento sintético detalhado, o quanto possível, e nos sistemas oficiais de preços referencias Sinapi e Sicro, devidamente adaptadas às condições da obra. Estimativas paramétricas e de avaliação aproximada baseadas em obras similares deverão ser adotadas somente nas frações da obra que não estiverem suficientemente detalhadas no anteprojeto.

O relator do processo é o ministro Valmir Campelo.

Fonte: TCU

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