TCU pede termos de ajuste de conduta entre ANTT e concessionárias mais rigorosos

O Tribunal de Contas da União – TCU indicou, por meio do Acórdão nº 2.533/2017 – Plenário, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT seja mais criteriosa ao assinar termos de ajuste de conduta – TACs. De acordo com o Tribunal, a agência deve se abster de assinar TAC “que não preveja medidas compensatórias para as infrações praticadas”

por Kamila Farias

O Tribunal de Contas da União – TCU indicou, por meio do Acórdão nº 2.533/2017 – Plenário, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT seja mais criteriosa ao assinar termos de ajuste de conduta – TACs. De acordo com o Tribunal, a agência deve se abster de assinar TAC “que não preveja medidas compensatórias para as infrações praticadas”.

O processo levado a julgamento – nº 019.494/2014-9 –, relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, trata de termo assinado pela ANTT com três concessionárias, em consequência de descumprimento de obrigações pactuadas. O Tribunal considerou que o termo celebrado entre a Agência e as concessionárias não traz benefícios para a Administração Pública. Por isso, recomendou, também, que a ANTT continue a elaborar a nova resolução que regulamentará a celebração desses termos. O objetivo é fixar “critérios mais rigorosos” para o fechamento desses acordos, dotando-os “de efetividade” por meio da inclusão de penalidades “com eficácia de título executivo extrajudicial”.

Durante a deliberação, o ministro afirmou, ainda, que os termos foram usados “no sentido de postergar a apreciação das falhas, de impedir a continuidade de tramitações importantes, sem absolutamente nenhum resultado de interesse público”. Walton ressaltou, no entanto, ser favorável aos TACs “quando bem empregados em situações específicas”.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o TAC é típico meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos. Uma vez proposto, espera-se que o compromitente vá cumprir as exigências estabelecidas pelo legitimado-compromissário; do contrário, o movimento extrajudicial não se esgota, tendo em vista a possibilidade de ingressar em juízo visando à sua execução.

O novo Código de Processo Civil trouxe, como uma das principais contribuições para o ordenamento jurídico brasileiro, a busca por métodos alternativos para a resolução de conflitos, com especial estímulo às soluções consensuais entre os polos de uma possível ação judicial. A tentativa de evitar a judicialização de demandas e de buscar na composição entre as partes uma resposta mais justa e efetiva para as divergências representa uma solução para a longa fila de processos que se descortina na justiça brasileira.

No âmbito administrativo não seria diferente. Os atos irregulares promovidos na Administração Pública devem ser evitados, e aqueles que os cometeram devem ser punidos por tais irregularidades. É importante, porém, pensar sobre a forma e os instrumentos para avaliar tais irregularidades.

Com informações do portal do TCU.