TCU autoriza permuta de imóveis pela União

O Tribunal de Contas da União – TCU autorizou o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a promover a permuta de imóveis com a iniciativa privada. A decisão é resultado de uma consulta feita pelo Ministério do Planejamento.

por Matheus Brandão

O Tribunal de Contas da União – TCU autorizou o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a promover a permuta de imóveis com a iniciativa privada. A decisão é resultado de uma consulta feita pelo Ministério do Planejamento. A meta é reduzir o gasto com aluguéis da União, que, em 2016, somou R$ 1,4 bilhão.

De acordo com matéria publicada pelo Ministério do Planejamento, na consulta, o Ministério solicitou esclarecimentos sobre as regras licitatórias a serem aplicadas nos casos de permuta de imóveis no âmbito da Administração Pública federal. “Em resposta, o TCU esclareceu que é dispensável a licitação nos casos de permuta – seja com entidade pública ou não – quando houver mais de uma opção de imóvel que atenda à necessidade da União”, destacou o texto.

A Corte de Contas ainda informou que o processo de permuta deverá ser feito por meio de chamamento público, a fim de verificar a existência de imóveis no mercado que possam atender às necessidades do governo. A União terá ainda que se certificar se o preço dos imóveis está dentro da média do mercado.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a manifestação do TCU é muito importante para o processo de racionalização dos gastos públicos, o que permite, de maneira mais inteligente, a gestão dos bens imóveis da Administração Pública. Com a diminuição dos gastos com aluguéis, a Administração poderá aplicar os recursos públicos nas áreas que mais carecem de participação e apoio estatal.

É preciso que o processo de permuta seja realizado de maneira cuidadosa, tendo o interesse público como o norte das ações. Nesse sentido, é fundamental observar se essa é a melhor opção para a Administração Pública na efetivação de sua missão.

Para saber mais sobre o tema, consulte o livro Contratação Direta sem Licitação, 10ª edição.

Com informações do Ministério do Planejamento.