TCU pode aprovar venda de ações conhecidas como golden share

O Tribunal de Contas da União – TCU deverá autorizar a venda de ações da União de classe especial, conhecidas como Golden Share, que possui em empresas privatizadas como Embraer, Vale e Instituto de Resseguros do Brasil.

por Alveni Lisboa

O Tribunal de Contas da União – TCU deverá autorizar a venda de ações da União de classe especial, conhecidas como Golden Share, que possui em empresas privatizadas como Embraer, Vale e Instituto de Resseguros do Brasil. Segundo o jornal Valor Econômico, a decisão deverá ser anunciada na próxima votação no plenário da Corte, a partir de relatório que está sendo elaborado pelo ministro José Múcio Monteiro.

Em setembro do ano passado, o então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, enviou ao TCU um pedido de consulta formal sobre a possibilidade de extinguir as golden shares. O direito a esse tipo de ação serve para assegurar à União o poder de veto em decisões desfavoráveis ou prejudiciais. Por outro lado, tal instituto impede que as empresas desestatizadas mudem suas sedes para outros países. O ministério entendeu, na época, que as ações de classe especial prejudicam as empresas porque, sabendo da possibilidade de intervenção governamental, os investidores aplicam descontos sobre o valor das ações das companhias.

A área técnica do TCU, contudo, considerou inviável a extinção das golden shares porque não há embasamento legal. Seria necessário aprovar lei específica no Congresso que preveja o ressarcimento à União. O Ministério Público junto ao TCU foi no sentido oposto e entendeu não haver impedimento legal para extinção, inclusive sem qualquer compensação à União. No meio dessa divergência, os ministros do TCU deverão decidir conforme seus entendimentos.

Comentário do Professor Jacoby Fernandes: sob o aspecto jurídico é possível transferir as ações de participações correspondentes aos direitos de golden share. Esse tipo de cláusula autoriza o seu detentor a vetar decisões da direção da empresa, pode ser atribuída independentemente de ter ou não o controle societário e de ser ou não integrante da administração. Resolvida a questão jurídica, cabe considerar aspectos econômicos e estratégicos. Sob o aspecto econômico, procede o entendimento do ministro Meirelles de que a alienação de ativos de empresas com essa cláusula nos contratos sociais tem menos valor de mercado. No caso das privatizações, a inserção dessas cláusulas teve o objetivo estratégico de assegurar limitadamente poderes restritos, à época, e harmônicos com o interesse público.  Exemplo disso foi impedir a Vale de retirar sua sede do país, como mencionado na matéria. Ou se adota uma linha ou outra. Ou se admite a alienação desse direito ou não. O que não se pode,novamente,  é deixar a análise caso a caso, mediante justificativas.  A insegurança no processo decisório não estimula investimentos e retarda o crescimento.

Com informações do jornal Valor Econômico.

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