TCU promove curso de capacitação em convênios

O Tribunal de Contas da União (TCU) promove entre os dias 14/9 e 10/10 o curso Fundamentos de Convênios com utilização do Siconv – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal

O Tribunal de Contas da União (TCU) promove entre os dias 14/9 e 10/10 o curso Fundamentos de Convênios com utilização do Siconv – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal. A ação tem por objetivo instruir sobre conceitos básicos relacionados às transferências voluntárias de recursos federais a entidades governamentais de estados e municípios e também a organizações não governamentais.  

O curso, promovido pela unidade responsável pela educação corporativa do TCU, o Instituto Serzedello Corrêa, será ministrado na modalidade à distância, e tem como público-alvo principal os convenentes – aqueles responsáveis por órgão/entidade da administração pública de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, que pactuam com a administração federal a execução de programa, projeto, atividade ou evento mediante convênio, contrato de repasse ou termos de parceria.

Serão abordados temas relevantes relacionados aos convênios, desde a sua proposição e formalização, até questões sobre execução e prestação de contas. Também estão previstas aulas sobre a utilização do Siconv. Há 800 vagas disponíveis. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site do TCU (para realizar a inscrição, é preciso estar previamente cadastrado no portal).

Fonte: TCU promove curso de capacitação em convênios. Portal TCU. Disponível em: <http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-promove-curso-de-capacitacao-em-convenios.htm>. Acesso em: 09 set. 2015.

Professor Jacoby Fernandes esclarece: tem-se verificado, em vários órgãos, o uso do convênio quando deveria ser utilizado o contrato, visando viabilizar a fuga do processo licitatório e o pagamento antecipado de objetos não executados.

Há diferenças doutrinárias e legais entre o contrato e o convênio que podem ser assim sintetizadas:

  1. o termo convênio deve ter utilização restrita aos casos em que o interesse dos signatários seja absolutamente concorrente, um objetivo comum, ao contrário do que ocorre no contrato, em que o interesse dos que o firmam é diverso e contraposto;

  2. por almejarem o mesmo objetivo, os signatários não são, a rigor terminológico, partes, e não cobram taxa ou remuneração entre si;

  3. no convênio, descabe a aplicação de penalidade por rescisão, bastando não haver mais interesse na sua continuação para que se promova a sua denúncia.

Saiba mais sobre o assunto no livro Tomada de Contas Especial:processo e procedimento na Administração Pública e nos Tribunais de Contas, 6ª ed., Editora Fórum, 2015.

 

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