TCU publica regras para orientar prestação de contas de 2017

A Secretaria-Geral de Controle Externo definirá no Sistema e-Contas o detalhamento dos conteúdos e a forma para a apresentação do relatório de gestão e das demais informações que vão compor a prestação de contas. Isso ocorrerá após a aprovação pelo presidente do TCU, o que deve ocorrer por intermédio de portaria a ser publicada em breve.

por Alveni Lisboa

O Tribunal de Contas da União – TCU publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9, as orientações para a apresentação de relatório de gestão e demais informações referentes à prestação de contas do exercício de 2017. A Decisão Normativa nº 161/2017 delimita quais são os documentos e informações que deverão ser apresentados em 2018 pelos dirigentes das unidades prestadoras de contas. A listagem completa foi disponibilizada no Anexo 1 da referida decisão.

A Secretaria-Geral de Controle Externo definirá no Sistema e-Contas o detalhamento dos conteúdos e a forma para a apresentação do relatório de gestão e das demais informações que vão compor a prestação de contas. Isso ocorrerá após a aprovação pelo presidente do TCU, o que deve ocorrer por intermédio de portaria a ser publicada em breve. Todas as informações deverão ser inseridas no Sistema e-Contas, que terá todos os requisitos listados para preenchimento. As unidades técnicas do TCU terão autonomia para propor ajustes nos relatórios de acordo com a especificidade do órgão prestador das informações.

Unidades administrativas criadas em 2017 estarão dispensadas de apresentar relatório individual, mas as informações devem constar no relatório de gestão da secretaria-executiva do respectivo ministério supervisor ou unidade equivalente. Já para as que forem extintas, o TCU elencou regras específicas a serem seguidas.

As datas-limites para entrega dos relatórios estão elencadas na portaria. Os documentos serão disponibilizados no e-Contas e na internet, o que deve ocorrer em até 30 dias após a aprovação pelo TCU. Após o período estipulado, a Corte de Contas poderá considerar como omissão no dever de prestar contas e propor punição para os responsáveis pelos órgãos.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a prestação de contas é a demonstração, pelo dirigente máximo, aos órgãos de controle e à sociedade, dos resultados alcançados por intermédio da execução de atividades sob sua responsabilidade. O objetivo é garantir adequada visibilidade às atividades para analisar se estas estão de acordo com os objetivos previamente estabelecidos, em determinado exercício financeiro. O ato é fundamental para que haja transparência e lisura na Administração Pública, garantindo-se, dessa maneira, a adequada aplicação dos recursos públicos.

É fundamental que os órgãos, seja da Administração direta ou indireta – inclusive conselhos federais e regionais –, conheçam a Decisão Normativa e as datas-limites para entregarem, no prazo, a prestação de contas. Caso contrário, a autoridade máxima estará sujeita a sanções aplicáveis pelo TCU.

Também é importante que essas normas sejam editadas com antecedência ao próprio exercício. As normas para prestação de contas de 2017 deveriam estar em vigor, antes de janeiro de 2017. Afinal, é “fato previsível”. Normas editadas no curso do ano, apesar de regerem o ato de 2018, tornam inoportunas ações orientadoras.

Com informações do Diário Oficial da União