TCU realiza auditoria contábil no Ministério dos Transportes

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no Ministério dos Transportes (MT) verificou a evidenciação contábil da programação institucional e da situação patrimonial do órgão a partir dos resultados gerais do exercício de 2009, em comparação com os do exercício de 2008, demonstrados no balanço orçamentário, no balanço financeiro, no balanço patrimonial e na demonstração das variações patrimoniais.

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no Ministério dos Transportes (MT) verificou a evidenciação contábil da programação institucional e da situação patrimonial do órgão a partir dos resultados gerais do exercício de 2009, em comparação com os do exercício de 2008, demonstrados no balanço orçamentário, no balanço financeiro, no balanço patrimonial e na demonstração das variações patrimoniais.

A auditoria identificou um grande volume de despesas inscritas em restos a pagar: R$ 7,6 bilhões em 2008, e R$ 6,8 em 2009. Outra constatação foram os elevados valores de créditos extraordinários abertos, alguns deles sem o cumprimento dos requisitos legais de imprevisibilidade e urgência. O TCU também constatou aumentos de capital social da Valec, empresa pública vinculada ao MT, sem a devida autorização legislativa específica que permita a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social destinados para esse fim. Outra impropriedade identificada está relacionada à execução de despesas sem a devida cobertura orçamentária.

O tribunal deu ciência ao Ministério dos Transportes e à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento sobre a necessidade do correto enquadramento de créditos adicionais e de alterações posteriores para que os créditos que não cumprem os requisitos da urgência e imprevisibilidade não sejam encaminhados sob a forma de créditos extraordinários.

O TCU também informou à Presidência da República sobre a necessidade de cumprimento da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal no sentido de que a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social destinados a suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos somente seja feita com a existência de autorização legislativa específica para tal fim.

Além disso, o TCU determinou à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e à Controladoria Geral da União (CGU) que incluam as despesas sem a devida cobertura orçamentária do MT, e de outros órgãos da União, no quadro demonstrativo da Dívida Consolidada da União do Relatório de Gestão Fiscal.

Fonte: TCU

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