TCU realizará auditoria em cobrança extra na conta de luz

O Tribunal de Contas da União – TCU fará uma análise minuciosa na cobrança das bandeiras tarifárias incluídas na conta de luz. A auditoria sobre os períodos de cobrança extra a todos os consumidores foi autorizada após o tribunal coletar indícios de que, na prática, as bandeiras não têm inibido o consumo da população para prevenir eventuais racionamentos

por Alveni Lisboa

O Tribunal de Contas da União – TCU fará uma análise minuciosa na cobrança das bandeiras tarifárias incluídas na conta de luz. A auditoria sobre os períodos de cobrança extra a todos os consumidores foi autorizada após o tribunal coletar indícios de que, na prática, as bandeiras não têm inibido o consumo da população para prevenir eventuais racionamentos. Como esse era objetivo principal da medida, a taxa extra serviria apenas como mais uma ferramenta de arrecadação de recursos.

O argumento central que embasou a criação das bandeiras tarifárias, em maio de 2015, era adotar um mecanismo mensal que desse um “sinal de preço” para a população, ou seja, um critério que sensibilizasse o usuário a reduzir o consumo. Hoje, há quatro bandeiras em vigor: a verde, em que não há taxa extra; a faixa amarela, que custa R$ 2,00 para cada 100 kilowatts –kWh consumidos; a vermelha “patamar 1”, que tem uma cobrança de R$ 3,00; e a vermelha “patamar 2”, que estabelece um adicional de R$ 3,50.

A medida, no entanto, não teria acarretado queda no consumo. A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel já fez alterações de preços e de patamares das bandeiras, na tentativa de buscar um resultado mais efetivo. A auditoria, que tem como relator o ministro Aroldo Cedraz, deve ser concluída em dezembro.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: em 2015, as cobranças extras tiveram um superávit de R$ 1,1 bilhão em relação às previsões iniciais, mas no ano passado apresentaram um déficit de R$ 1,6 bilhão. A missão básica das bandeiras é cobrir os rombos financeiros causados pelo chamado “risco hidrológico”, termo usado para classificar o nível de água nos principais reservatórios das hidrelétricas, situação que obriga o acionamento das usinas térmicas, que são mais caras.

Se o objetivo não estiver sendo alcançado, a agência não deve continuar com a cobrança, sob pena de responsabilização dos gestores, que têm o dever de zelar pela eficiência das ações e pela moralidade pública. Se o montante apurado não estiver sendo suficiente, o correto é elevar a tarifa de energia elétrica e não valer-se de cobranças adicionais como justificativa para aumentar artificialmente a arrecadação. Vamos aguardar a conclusão da auditoria do TCU para que possamos detalhar o assunto.

Fonte:  Revista Istoé Dinheiro

Palavras Chaves