TCU recomenda ajuste na contabilidade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social

Após análise, o TCU concluiu que as informações constantes nos demonstrativos financeiros avaliados estão apresentadas corretamente. Mesmo assim, os auditores do TCU fizeram duas ressalvas.

por Alveni Lisboa

O Tribunal de Contas da União – TCU realizou auditoria com o objetivo de avaliar os demonstrativos financeiros do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS de 2018. Segundo a Corte de Contas, a contabilidade dos demonstrativos financeiros do Fundo precisa ser ajustada para dar mais transparência à informação. O processo ficou sob relatoria da ministra Ana Arraes.

Após análise, o TCU concluiu que as informações constantes nos demonstrativos financeiros avaliados estão apresentadas corretamente. Mesmo assim, os auditores do TCU fizeram duas ressalvas. A primeira está relacionada à constatação de que a receita das contribuições sociais previdenciárias foi registrada juntamente com outras receitas na conta “Transferências e Delegações Recebidas” e não na conta “Contribuições Sociais – RGPS”. Para o Tribunal, isso trouxe prejuízo à transparência e à qualidade da informação.

A outra ressalva diz respeito a uma avaliação de R$ 13,9 bilhões nas despesas patrimoniais do fundo, quando, na verdade, o valor seria de R$ 15,1 bilhões e se tratava da execução orçamentária de sentenças judiciais. Apenas R$ 1,2 bilhão se referiam especificamente à execução do FRGPS.

O TCU, então, recomendou ao INSS que, juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, a Receita Federal e o Tesouro Nacional, revise, nas próximas demonstrações financeiras, a contabilização dos créditos tributários e da dívida ativa relacionados às contribuições previdenciárias de modo que os reflexos contábeis dos ajustes para perdas das respectivas contas também estejam devidamente demonstrados.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: o art. 90 da Lei Orgânica do TCU estabelece como atribuição do órgão a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, a ser exercida pelo Congresso Nacional. Logo, a realização de ciclos avaliativos para acompanhamento financeiro de fundos constitui atividade fundamental para zelo do erário, principalmente em se tratando de um segmento tão complexo quanto a Previdência Social. A necessidade de reformá-la não está apenas no debate parlamentar e deve ocorrer em todas as esferas: legal, jurisprudencial, procedimental e no combate à fraudes com adoção de mais transparência, penalização e implementação de boas práticas.

Com informações do Tribunal de Contas da União.