TCU revoga suspensão de edital que abre mais de 2 mil vagas em medicina

O Tribunal de Contas da União – TCU reverteu a suspensão do edital do Ministério da Educação que abria mais de 2 mil novas vagas em cursos de medicina.

O Tribunal de Contas da União – TCU reverteu a suspensão do edital do Ministério da Educação que abria mais de 2 mil novas vagas em cursos de medicina. Após representação apresentada pela União de Educação e Cultura, mantenedora das Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia, o TCU rejeitou o pedido que solicitava o cancelamento. A relatora do processo é a ministra Ana Arraes.

De acordo com a União de Educação e Cultura, supostamente haveria irregularidades no edital lançado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação para seleção das mantenedoras de instituições de ensino superior, a qual criaria novos cursos de medicina em 39 municípios.

O Processo nº 022.106/2015-4 chegou a entrar em discussão em outras sessões, porém, foi objeto de pedido de vista de diversos ministros e retirado da pauta sucessivas vezes. A ministra Ana Arraes destacou em seu despacho que, no edital formulado pelo MEC, não há “delimitação clara dos critérios de habilitação, principalmente quanto à capacidade econômico-financeira” das mantenedoras.

O ministro Vital do Rêgo votou contra a suspensão do edital e foi acompanhado pela maioria. Já a tese defendida pela ministra-relatora, pela suspensão do edital, foi vencida.

Vagas do programa Mais Médicos

As vagas seriam abertas nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

O MEC informou em nota que já tomou as medidas para a revisão da medida cautelar do TCU e que aguarda a decisão do Tribunal para anunciar a nova data de divulgação dos resultados. A expansão dos cursos de medicina integra o programa Mais Médicos, que prevê a criação de 11.447 vagas até 2017, segundo o Governo.

Comentário do Professor Jacoby Fernandes: o ministro Benjamin Zymler esclareceu que a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que criou o Programa Mais Médicos estabelece em seu art. 3º, §3º, que o “edital […] observará, no que couber, a legislação sobre licitações e contratos administrativos […]”. Assim, a legislação dá certa flexibilidade para o edital para que as normas da Lei nº 8.666/1993 sejam aplicadas naquilo que couber. Apesar desse fato, é límpido que os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal não devem ser ignorados.

É preciso ressaltar também que os ministros do TCU observaram que o Supremo Tribunal Federal decidirá quanto à inconstitucionalidade da referida Lei nº 12.871/2013, por meio da ADI nº 5.035/DF. Diante desse cenário, os ministros argumentaram que a decisão de anular o edital poderia ter consequências futuras inviáveis e dissonantes da posição do próprio STF.

O ministro Vital do Rêgo, por sua vez, apresentou em seu voto uma série de apontamentos que demonstraram que não seria viável interromper o edital e que era preciso que o interesse público imperasse sobre a legalidade estrita do caso.
Note que os ministros do TCU estão decidindo os processos analisando a realidade, já que tal fator não pode deixar de permear o julgador. É preciso ter cautela na suspensão de editais para que o mínimo existencial e as políticas públicas subsistam e para que o interesse público seja protegido.

Fonte: Portal G1.  

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